A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade dos votos, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da ré Adriana Ferreira da Silva, acusada de jogar o enteado de apenas seis anos pela janela do 4º andar de um prédio, no bairro Benedito Bentes, em maio deste ano.
No pedido, a defesa solicita a substituição da prisão preventiva pela domiciliar sob a alegação de que a ré cuida dos filhos, de 12 e 14 anos, e também é responsável pela irmã de 9 anos.
O juiz Ygor Figueirêdo, da 14ª Vara Criminal da Capital, já tinha indeferido em outra oportunidade o pedido de habeas corpus solicitado pela ré. Com isso, a defesa decidiu recorrer a segunda instância, mas o pedido de liberdade também foi negado.
Nos autos consta que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva para garantir a ordem pública devido a gravidade do crime e a forma de execução.
“Com efeito, verifica-se que a prisão preventiva foi decretada, especialmente, com base na garantia da ordem pública, que se mostra ameaçada pela prática delitiva dotada de grande lesividade aos bens juridicamente tutelados, bem como pelo risco de que a paciente, caso seja posta em liberdade, torne a delinquir”, diz a decisão.
Após análise dos autos, os desembargadores integrantes da Câmara Criminal decidiram negar o habeas corpus. “Diante do exposto, voto pelo conhecimento, em parte, do presente HabeasCorpus para, nessa extensão, denegar a Ordem impetrada”.
Entenda o caso
No dia 23 de maio deste ano, a acusada foi presa após jogar o próprio enteado, de apenas seis anos, da janela do quarto andar de um prédio no Benedito Bentes, em Maceió.
Adriana estava com o companheiro, pai da vítima, consumindo bebidas alcoólicas quando teve uma suposta crise de ciúmes e jogou o menino pela janela do quarto andar do prédio onde moravam ela, o companheiro, a criança e mais dois menores, filhos dela de relacionamento anterior.
Na sequência, ela fugiu do local. A criança foi, inicialmente, encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e, posteriormente, foi levada para o Hospital Geral do Estado. A criança recebeu alta no dia 28 de maio.
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Matéria relativa ao processo de número 0805492-40.2022.8.02.0000.