Um homem que passou mais de seis meses preso, por porte ilegal de arma, conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas corpus após atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. A instituição demonstrou a inexistência de motivos para manter o cidadão encarcerado.
O indivíduo foi preso em flagrante, no último mês de abril, por portar uma arma de fogo de uso permitido – crime punido com pena máxima de 4 anos de detenção. Na ocasião, ele passou por audiência de custódia e teve o flagrante convertido em prisão preventiva.
Inconformada, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Alagoas, com representação da defensora pública Hayanne Amalie Meira Liebig, mas o pedido foi negado. Assim, a Instituição levou o caso ao STJ, alegando que a manutenção da prisão não se adequava em nenhuma das possibilidades previstas no art. 313 do Código de Processo Penal (CPP).
De acordo com o referido artigo, a prisão em flagrante pode ser convertida em prisão preventiva em casos de crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos; se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado; ou se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
“Não se fazem presentes os pressupostos previstos nos incisos II e III da lei de regência, já que o paciente não é reincidente em crime doloso e o delito a ele imputado não envolve violência doméstica e familiar contra mulher. Dessa forma, a manutenção da prisão fere o princípio da homogeneidade, tendo em vista que a segregação cautelar se mostra mais grave do que eventual pena a ser aplicada ao final do processo”, pontuou o defensor público Bernardo Salomão Eulálio, responsável pela defesa em 2ª instaância.
Ao analisar o caso, o Ministro Relator Rogerio Schietti Cruz afirmou que o contexto em que a arma foi capturada não indica a afetação à segurança pública em grau descomedido, “a ponto de justificar a imposição ao agente da providência cautelar mais extremada” e decretou a revogação da prisão do assistido e expedição do alvará de soltura.