CRB é punido no STJD após torcida entoar cânticos discriminatórios contra árbitra

Clube deverá pagar multa no valor de R$ 13 mil

O CRB foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na manhã desta quarta-feira (28) a pagar uma multa no valor de R$ 13 mil após a torcida entoar cânticos discriminatórios contra a árbitra Edina Alves e arremessar objetos no campo contra os jogadores.

CBF

Árbitra Edina Alves

A punição foi estabelecida pelos auditores da Terceira Comissão Disciplinar do STJD e ainda cabe recurso. Por maioria dos votos, o clube alagoano foi multado em R$ 10 mil por pelos cânticos contra a árbitra e em R$ 3 mil por arremessar objetos no campo.

Em sua defesa, o CRB destacou que “fez tudo que foi possível para a identificação” dos envolvidos e que a súmula da árbitra é “bem econômica”.

“A súmula é bem econômica. A gente não sabe em que momentos esses objetos foram arremessados e se atingiu ou não alguém. O clube fez um boletim de ocorrência e cobrou. Com relação a denúncia no artigo 243-G, o clube tem um cuidado especial no futebol feminino, tem nas mulheres grande trunfo na sua torcida e repudia qualquer ato discriminatório, mas a gente se encontra em uma questão cultural. O clube fez tudo que foi possível para a identificação. O CRB é totalmente contrário a isso. Temos que começar a conscientizar o torcedor brasileiro. Essa questão estrutural tem que ser combatida. O CRB juntou seus torcedores, pegou uma ata e tem feito o que é possível para mudar essa questão e conscientizar. Peço que o clube seja absolvido no artigo 213 até pelas providências tomadas e por serem objetos lícitos e também a absolvição no artigo 243-G”, concluiu a defesa.

O caso

A punição foi estabelecida após a torcida do CRB entoar cânticos discriminatórios contra a árbitra Edina Alves na partida valida pela 26ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, ocorrida no Estádio Rei Pelé, em 27 de agosto. Na ocasião, o clube alagoano enfrentou a equipe do Criciúma e ficou no empate de 0 a 0.

Além dos cânticos, a torcida teria jogado durante a partida objetos, como sandálias e uma garrafa, no campo e a ação foi discriminada na súmula da partida.

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Na súmula a árbitra destacou que: “Aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem do campo de jogo, a torcida do Clube e Regatas Brasil (C.R.B) proferiu o seguinte canto: ‘rapar***, rapar***, rapar***”. Após o final do jogo, já no vestiário da arbitragem, fui informada pelo Tenente Taveira, da polícia militar de Alagoas, que a torcida do Clube de Regatas Brasil (C.R.B.) arremessou em direção dos jogadores do Criciúma uma sandália Havaianas e uma garrafa de água’”.

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