Com o documento, a mulher queria fazer cadastro e, uma vez habilitada, passar à condição de visitante regular de apenado recolhido a uma das unidades do sistema prisional.
A prisão foi executada em flagrante, por policiais penais (PPs), no início da tarde desta quinta-feira (29). Mas, os procedimentos referentes à ocorrência só foram concluídos à noite.
Segundo a Chefia Especial de Gestão Penitenciária (CEGP), setor da SERIS (Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social) responsável pela condução operacional do sistema, a mulher apresentou a certidão porque para integrar a condição de visitante regular de pessoas que se encontram recolhidas, é preciso comprovar de modo documental o vínculo familiar: casamento, filhos em comum ou haver união estável judicial.
Mas, devido à experiência em lidar com a documentação, os PPs lotados no setor responsável pelo cadastro desconfiaram do simulacro de documento e de que se tratava de uma falsificação, pelo tipo de papel – segundo informaram à polícia Judiciária, a quem a mulher foi encaminhada, após a prisão em flagrante.
Conforme o protocolo em tais ocasiões, os integrantes da PP/AL entraram em contato com o Cartório – no caso, o do 6º Ofício de Registro Civil –, quando confirmaram que não havia nenhum casamento oficializado na unidade notarial.
Para confirmar, os PPs ainda enviaram aos responsáveis pelo cartório uma imagem digitalizada do documento, por meio de aplicativo de mensagens instantâneas.
Por um lado, chamou a atenção dos responsáveis pelo cartório o detalhamento na confecção do documento, que chegou ao ponto de usar o nome da própria escrevente do cartório na assinatura.
Por outro lado, também segundo eles, chamou a atenção a falsificação da grafia do nome da funcionária da unidade notarial.
Em depoimento, a mulher disse que conseguira o documento falso após entrar em contato com uma pessoa – pelo mesmo aplicativo, de quem recebeu a falsificação. Mas, não tinha mais o contato dessa pessoa.