Goiânia – Uma mãe denunciou à Polícia Civil que a filha dela, de 11 anos, foi obrigada pela coordenadora da escola em que a criança estuda a comer um ovo cru. Segundo a corporação, a conduta da profissional pode configurar maus-tratos e ela deve ser intimada a prestar depoimento.
O caso aconteceu na última quarta-feira (28), no Colégio Estadual Plínio Jaime, em Anápolis, a cerca de 55 km da capital goiana. A criança teria levado o ovo para a sala de aula na intenção de brincar com as amigas, para simular um bebê imaginário, momento em que outro colega viu e chamou a professora.
A menina relatou que foi ameaçada a assinar uma advertência, caso não engolisse o ovo. “Eu tentei explicar o que eu ia fazer, só que a professora não me ouviu. A coordenadora foi lá e falou assim: ‘Já que você trouxe um ovo é porque você está com fome, então o meu assistente vai pegar um copo e você vai beber ele todinho’. Eu parti o ovo e bebi”, contou a aluna à TV Anhanguera.
Ainda de acordo com a criança, ela passou mal depois do episódio. “Eu fiquei com dor de barriga, com gosto de ovo na boca. Cheguei na sala chorando, tremendo. Aí a professora começou a rir e falou: “Aí é mentira”, desabafou a estudante.
A mãe da menina, Ana Lúcia Santos, foi até a Secretaria de Educação, registrou reclamação e pediu providências. “Eu quero justiça. Achei que foi um abuso com a milha filha. Tinha quatro pessoas na sala da coordenação e ninguém falou nada. Ela se sentiu humilhada, está traumatizada, constrangida”, disparou a mãe.
Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou ao Metrópoles, que “a Superintendência de Segurança Escolar da Seduc e a Coordenação Regional de Educação de Anápolis tomaram ciência dos fatos e acompanham o desenvolvimento das investigações sobre o ocorrido. A Seduc aguarda a manifestação da equipe gestora da escola e a apuração dos fatos para a adoção das providências administrativas e legais cabíveis em relação aos profissionais envolvidos”.
Ainda de acordo com o órgão, “a Secretaria não pactua com esse tipo de violência, estando comprometida com a promoção da cultura da paz nas escolas da rede estadual”.
Já a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), também por meio de nota, declarou que “a coordenadora da escola será intimada e ouvida nos próximos dias. Sua conduta, em tese, configura, inicialmente, o crime de maus tratos, previsto no artigo 136, parágrafo 3. do CPB”.