O réu Israel Venerando Correia da Silva, acusado de assassinar o policial alagoano Johnson Bulhões da Rosa Silva durante um assalto em Porto de Galinhas (PE), em 2020, foi condenado a 28 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
A sentença – proferida pelo juiz José Carlos de Vasconcelos Filho, titular da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca – foi divulgada, nesta sexta-feira, 07.
Por volta das 23h do dia 20 de novembro de 2020, a vítima, que estava na companhia da esposa, dos cunhados e da sogra, passeava pelo Centro de Porto de Galinhas quando foi abordada pelo réu, que anunciou o assalto. Durante a ação criminosa, Israel Venerando teria pedido para que o policial passasse a arma de fogo. Diante da possibilidade de uma reação do militar, o acusado realizou um disparo de arma de fogo na cabeça de Johnson Bulhões e levou a pistola .40 do militar.
Na fuga, o acusado contou com o auxílio de um mototaxista, que o aguardava já de motor ligado em um local estratégico. Já o policial foi levado a uma unidade de saúde para tratamento médico, mas acabou entrando em óbito.
Durante todo o processo, o mototaxista disse que tinha sido coagido a participar o assalto. Israel teria o ameaçado com uma arma de fogo e o obrigado a lhe ajudar na fuga. Seguindo o entendimento do Ministério Público, o magistrado resolveu absolver o mototaxista das acusações por não ter provas suficientes da sua participação no delito.
Já para a sentença de Israel, o juiz considerou o caráter do assassino e a frieza em cometer o crime. “O acusado estava em liberdade provisória quando cometeu esse novo delito. Além disso, é temido na região de Porto de Galinhas e faz parte da facção criminosa Trem Mala, sendo pessoa temida pela violência do grupo ao que faz parte. (…) A culpabilidade é grave, pois houve premeditação do delito. O acusado ao chegar ao abordar a vítima já denotou saber que a vítima estava armada e já foi ali para roubar-lhe a pistola, direto, destinado. De fato, o acusado atirou contra a vítima em plena praça pública com muitas pessoas, em ponto turístico conhecido em Porto de Galinhas. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II – ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; Aumento a pena imposta em 2 anos, encontrando nesta fase a pena de: 28 (vinte e oito) anos de reclusão”, diz o juiz para justificar a decisão.
Matéria relativa ao processo de número 0000580-28.2020.8.17.0730.
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