No total, 12 instituições financeiras, incluindo a Caixa Econômica Federal, estão autorizadas a realizar empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil, assim como para aqueles que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir desta segunda-feira (10). A informação é do Ministério da Cidadania.
Confira abaixo as instituições financeiras habilitadas:
Caixa Econômica Federal
Banco Agibank S/A
Banco Crefisa S/A
Banco Daycoval S/A
Banco Pan S/A
Banco Safra S/A
Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Pintos S/A Créditos
QI Sociedade de Crédito Direto S/A
Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A
No empréstimo consignado, o desconto é direto na fonte. Em razão de as parcelas serem descontadas diretamente da folha de pagamentos, os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia.
O valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
Entenda todas as regras do programa
O número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês. Cada instituição financeira pode adotar taxas menores, dependendo da negociação com o tomador do empréstimo.
É obrigatório informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
É proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
De acordo com as regras, se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.
No momento da celebração do empréstimo, a instituição financeira deverá informar ao beneficiário:
o valor total com e sem juros;
a taxa efetiva mensal e anual de juros;
todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
o valor, número e periodicidade das prestações – o valor da parcela deverá ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da contratação;
a soma total a pagar com o empréstimo pessoal;
a data do início e fim do desconto;
o valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede;
o CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone;
o valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo.
Críticas
A oferta de crédito consignado por meio do Auxílio Brasil tem sido criticada por especialistas e entidades. Eles alegam que a medida pode ser danosa à população, porque os recursos do programa de transferência de renda costumam ser utilizados para gastos básicos de sobrevivência.
Com o empréstimo, no entanto, o cidadão pode ter até 40% do benefício descontado antes do pagamento. Bancos privados já teriam manifestado ausência de interesse em operar a linha de crédito.
Entre os bancos mais prováveis a oferecer o empréstimo consignado está a Caixa Econômica Federal, que opera os programas sociais do governo, além do Banco do Brasil.
Fazer um empréstimo consignado ligado ao Auxílio Brasil pode valer a pena para quem tem alguma necessidade urgente e inadiável – mas não para pagar as contas do dia a dia, ou para fazer compras desnecessárias.
Isso porque o crédito pode comprometer a renda disponível do beneficiário por um longo prazo. Assim, pode faltar dinheiro por vários meses para fazer gastos essenciais, como alimentação.