Atacante do Bahia punido por praticar agressão física

Nesta sexta, 14 de outubro, o Bahia teve o atacante Everton suspenso por quatro partidas em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Denunciado por praticar agressão física no jogo contra a Chapecoense, pela 32ª rodada da Série B do Brasileirão, o jogador foi punido por unanimidade de votos dos auditores da Quinta Comissão Disciplinar. A decisão cabe recurso ao Pleno.

Site STJD

O atacante foi expulso na derrota tricolor por 3 a 1 para a Chapecoense, na Arena Condá, no dia 30 de setembro. De acordo com o relato da súmula, Everton recebeu o cartão vermelho direto aos 42 minutos do segundo tempo por, “após marcação de falta para sua equipe, golpear com a mão fechada e atingir com força a região da genitália do seu adversário fora da disputa da bola”.

Assim, o atleta foi denunciado pela Procuradoria do STJD com base no artigo 254-A § 1º, inciso I do CBJD, por “praticar agressão física durante a partida; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. A pena para este caso é de suspensão de quatro a 12 partidas.

Presente na sessão, o Procurador Álvaro Cassetari reiterou a denúncia e destacou que o atleta teve a intenção de agredir o adversário.

“Evidente que antes da análise do vídeo essa Procuradoria ia se manifestar pela presunção de veracidade a súmula. Deu para perceber bem no vídeo de que ele se volta para trás para dar um soco no colega, ele já percebia que havia a presença do adversário. Entendo que a atitude foi voluntária e dolosa”, disse o Procurador.

Representando o Bahia, o advogado Rodrigo Daebs afirmou que Everton reagiu a duas condutas anteriores do adversário.

“Vou pontuar aqui algumas questões. Lance peculiar e o atleta da Chape dá um pontapé no atleta do Bahia, que cai no chão. Em seguida ele vai de encontro com o Everton no chão e encosta o joelho nas costas dele e isso também não foi observado pelo árbitro. A ação do Everton foi no sentido de repelir. A agressão física prevê a intenção do dolo. O árbitro vai ao VAR e volta para expulsar o jogador do Bahia. Ele teve um ato hostil e não agressão física. Apenar o atleta por agressão é desproporcional a todo o contexto que aconteceu. O pedido da defesa é que se pondere toda a situação, lembrando que o atleta Everton é jovem e primário. A defesa requer a desclassificação para o artigo 250 como medida justa e necessária”, sustentou Daebs.

Apesar do pedido da defesa, o auditor relator João Gabriel Maffei entendeu que houve a prática de agressão física.

“Sem ouvir o atleta, me parece que quis agredir e atingir o atleta adversário. Não tenho outra opção a não ser apenar a pena de quatro jogos de suspensão pela prática de agressão física no artigo 254-A do CBJD”, justificou o relator.

O auditor Eduardo Mello também entendeu pela agressão.

“Plenamente configurada. Ele soca, tem o dolo e a possibilidade de lesar o adversário. Foi provocado, joelho nas costas, mas a agressão física ocorreu. Acompanho o relator”.

Acolhendo o pedido da Procuradoria, a auditora Alessandra Paiva votou em seguida.

“Fazer uma defesa diante desses fatos é muito difícil. Também senti falta do depoimento do atleta. Entendo que restou configurada a agressão e voto com o relator”.

Último a votar, o auditor Vanderson Maçullo acompanhou o relator transformando a decisão por unanimidade e acrescentou.

“Também acompanho o relator. A imagem é clara e realmente teve o soco na genitália do adversário”, finalizou.

Fonte: STJD

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