Após recomendação do MPF, Ufal irá revisar lista de aprovados em concurso público

A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) irá revisar a lista de aprovados no concurso público para os cargos de técnico-administrativo em educação referente ao edital nº 44/2019, com o intuitp de corrigir a aplicação do Decreto n. 9739/19 (que revogou o Decreto n. 6.944/09 e o percentual de vagas destinado a pessoas com deficiência física (PCDs).

A medida foi tomada após uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), por meio da procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim.

De acordo com o MPF, a recomendação foi expedida no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.001417/2021-93, instaurado para apurar notícias sobre supostas inconsistências e ilegalidades verificadas no desenvolvimento do certame, promovido pela Universidade Federal de Alagoas, em relação ao cargo de Assistente em Administração.

Durante uma reunião realizada na semana passada entre representantes da Ufal e da Copeve, a instituição de ensino informou que iria acolher parcialmente da recomendação, reconhecendo o equívoco e comprometeram-se a retificar o resultado preliminar publicado no site da Copeve, até 28 de outubro de 2022.

A Ufal, no exercício do poder-dever de autotutela administrativa, foi orientada a revisar lista de aprovados, de modo a classificar os candidatos que obtiveram a nota idêntica ao último colocado, observando a norma contida no edital, sendo todos eles classificados na última posição do limite máximo, considerados aprovados.

Quanto a este item da recomendação, os representantes da Ufal e da Copeve declararam o acolhimento parcial da recomendação, reconhecendo o equívoco e comprometeram-se a retificar o resultado preliminar publicado no site da Copeve, até 28 de outubro de 2022. Desta forma, a retificação do resultado considerará aprovado todos os que obtiveram nota idêntica na última posição, seja para ampla concorrência e para as reservas de vagas. Na sequência, outras providências administrativas serão adotadas, inclusive, a nomeação dos candidatos, conforme vagas existentes.

Outros pontos recomendados, mas que demandam maior amadurecimento e discussão, serão analisados e uma resposta fundamentada será encaminhada ao MPF, também até o dia 28.

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