O Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió decidiu condenar a seis anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, o motorista Rafael Borges Matias, por homicídio doloso simples.
Na madrugada do dia 06 de abril de 2014, o acusado provocou um acidente de trânsito que resultou na morte de Naielly Maria de Oliveira e deixou outra pessoa ferida. Na ocasião, o acusado trafegava com seu veículo Fox, de cor vermelha, pela Avenida Menino Marcelo, no bairro da Serraria, quando perdeu o controle da direção e atingiu duas motocicletas, parando apenas ao colidir com um poste de iluminação pública. Naielly Maria, que estava na garupa de uma das motos, não resistiu aos ferimentos e entrou em óbito. Já o condutor da segunda moto também foi atingido pelo veículo e ficou ferido.
De acordo com os autos, no dia do acidente, o acusado tinha saído de um bar e passou a dirigir seu veículo totalmente alcoolizado. Assim sendo, ele assumiu o risco de ‘resultados danosos’.
Rafael Borges Matias tinha sido pronunciado pela prática dos crimes de homicídio doloso e lesão corporal, que teve como vítimas Naielly Maria e o condutor da segunda motocicleta.
No entanto, durante a sessão de julgamento, quando dos debates, o Ministério Público Estadual requereu a condenação do réu pela prática de crime de homicídio doloso simples, que teve como vítima Naielly Maria de Oliveira, com o afastamentoda qualificadora. Requereu ainda a absolvição da imputação do crime de lesão corporal, que teve como vítima o segundo motociclista. Já a defesa pugnou pela desclassificação do crime para homicídio culposo.
O Júri aceitou a imputação do crime de homicídio qualificado em relação a morte de Naielly Maria, mas negou a imputação do crime de lesão corporal contra o motociclista ferido.
“Diante da decisão soberana tomada pelo Egrégio Conselho de Sentença, foi o réu condenado pela prática do delito de homicídio doloso simples (art. 121Código Penal), que teve como vítima Naielly Maria de Oliveira, mas foi absolvido da imputação do crime de lesão corporal (art. 129, §1º, I do CódigoPenal), que teve como vítima Antônio Henrique Costa dos Santos. (…) Por todo exposto, julgo procedente, em parte, a pretensão punitivado Estado, para condenar Rafael Borges Matias a 6 (seis) anos , em regime inicialmente semiaberto (art. 33, §2º do CP), pela práticado delito do art. 121 do Código Penal”, disse o juiz Yulli Roter Maia, na sentença.
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