Assédio Eleitoral: usina deve se abster de constranger empregados

Caso constatada a prática, multa poderá chegar até R$ 100 mil por dia

TRT

Nesta terça-feira (25), o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca, Fernando Falcão, deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho de Alagoas e determinou que a usina Industrial Porto Rico S/A se abstenha de coagir, intimidar, repreender ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados nas eleições para todos os cargos que ocorrerá no próximo domingo (30).

A usina também deverá se abster de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político. Além disso, a empresa não poderá utilizar em seus bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados propaganda ou imagens com referências político-partidárias.

Ainda foi determinado que a Industrial Porto Rico deverá divulgar, em até 24 horas após a intimação judicial, comunicado afirmando o direito de seus empregados escolherem livremente seus candidatos e garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência dos proprietários da empresa.

De acordo com a decisão, caso seja constatada tal prática ou descumprida alguma das obrigações previstas, a multa aplicada será de R$ 50 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Além desses valores, há previsão de multa de R$ 100 mil por dia no caso desobediência quanto à divulgação do comunicado, que deverá ser afixado em todos os quadros de avisos de todos os estabelecimentos da ré, até o dia domingo (30/10), inclusive sendo publicado na página inicial do sítio eletrônico da usina, em suas redes sociais, nos grupos de Whatsapp da empresa e individualmente para todos os trabalhadores por e-mail, além da cópia física.

Para o magistrado, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e judiciais na esfera trabalhista. “É importante reforçar que o voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros”, afirmou.

Fonte: TRT19

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