Após receber denuncias de que servidores públicos do município de Rio Largo estavam sofrendo assédio eleitoral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, na tarde deste sábado, 29, uma ação civil pública contra a prefeitura e o chefe do executivo municipal, Gilberto Gonçalves da Silva.
Na ação, os procuradores plantonistas postularam junto à Justiça do Trabalho a concessão de liminar para que o Executivo Municipal e o prefeito se abstenham de praticar assédio eleitoral junto aos servidores municipais. Caso venham descumprir a determinação judicial, deverá pagar multa de R$100 mil, conforme pedido do MPT.
Na tentativa de coibir rapidamente a prática de crime eleitoral, o MPT também expediu ofício ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal informando do assédio que ocorre na cidade.
Na sexta-feira, 28, o MPT recebeu denúncia que acusa o Município de Rio Largo e seu atual gestor Gilberto Gonçalves de praticarem assédio eleitoral em face dos trabalhadores contratados, comissionados e efetivos. O denunciante alega que todas as vítimas foram intimadas a participarem de eventos nos dias 29 e 30 de outubro para pedir votos e apoiar um candidato à presidência da República e outro candidato a Governo de Alagoas.
Para comprovar o teor da denúncia, os procuradores do Ministério Público do Trabalho ouviram o Sindicato dos Trabalhadores da Educação da Regional de Rio Largo em audiência administrativa. A entidade sindical disse ter conhecimento de reuniões realizadas entre o prefeito e os servidores nas escolas municipais para fins eleitorais, da perseguição aos trabalhadores e da convocação deles para participarem de passeatas, coagindo-as votar em seus candidatos.
De acordo com o sindicato, o prefeito teria ameaçado de demissão quem não participasse da manifestação que será realizada neste sábado, a partir das 18h, em apoio às candidaturas defendidas pelo gestor. A ameaça também teria ocorrido contra quem se fizesse presente em atos a favor do candidato oponente ao escolhido pelo prefeito.
O Sindicato Geral dos Servidores Públicos Municipais de Rio Largo confirmou o assédio aos trabalhadores para que eles participassem da carreata política deste sábado.
“É de todo inegável que a conduta do Prefeito Municipal sempre teve o claro propósito de induzir e constranger os servidores públicos, os quais, notadamente os contratados e comissionados não possuem estabilidade, garantia de preservação do emprego e/ou são suscetíveis a transferências abusivas e prejudiciais e, por isso, são mais vulneráveis ao consentimento e à anuência aos anseios patronais. Não se está aqui analisando o impacto subjetivo da conduta, mas a sua reprovabilidade em si, decorrente de seu potencial efeito lesivo. Ora, não há dúvidas que essa conduta intimida, constrange, coage, admoesta e ameaça a totalidade dos servidores contratados pelo município réu quanto a suas escolhas políticas, em evidente prejuízo aos seus direitos fundamentais à intimidade, igualdade e liberdade política, sendo conduta de especial gravidade considerando a proximidade das eleições em 2º turno”, argumentaram os procuradores do MPT.
Num vídeo compartilhado por Gilberto Gonçalves em uma rede social, aparecem uma bandeira com a imagem e o número da candidatura de seus candidatos. O demandado aparece no vídeo convocando seus seguidores a participarem de uma mobilização na cidade no final da tarde de hoje.
Pedido de liminar
Para cessar de imediato o assédio às vésperas da eleição do segundo turno, o MPT pediu na ação tutela provisória de urgência para que o juiz plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região garanta os direitos dos trabalhadores da Prefeitura de Rio Largo.
Se o juízo plantonista entender pelo deferimento de decisão liminar, o MPT pede que a Justiça obrigue o prefeito e o Município de Rio Largo a se absterem de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus servidores nas eleições para todos os cargos que ocorrerão no domingo (30).
Os demandados também deverão se abster de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar servidores municipais para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.
Caberá ao prefeito e ao Município assegurar a participação no pleito eleitoral dos servidores que tenham de realizar atividades laborais no domingo, inclusive aqueles que desempenhem sua jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas.