A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou, nos primeiros minutos desta terça-feira (1º), para confirmar a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e às polícias militares dos estados o desbloqueio das rodovias brasileiras ocupadas de forma irregular por manifestantes que apoiam o presidente Jair Bolsonaro.
O caso é analisado no plenário virtual da Corte. Prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes, pelo referendo à decisão. Acompanham os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
“O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”, afirmou Moraes no voto.
Histórico
Na decisão individual, tomada na noite desta segunda-feira (31), Moraes atendeu a pedidos da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador geral eleitoral.
Caminhoneiros bolsonaristas ocuparam trechos de rodovias em estados do país nesta segunda em protesto contra a derrota do presidente Jair Bolsonaro na eleição.
“Que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas polícias militares estaduais – no âmbito de suas atribuições – , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do poder executivo federal e dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, escreveu Moraes.
O ministro também estipulou para o diretor da PRF, Silvinei Vasques, em caso de descumprimento da ordem, multa de R$ 100 mil por hora e eventual afastamento do cargo.
Moraes intimou Silvinei, o ministro da Justiça, Anderson Torres, todos os comandantes das polícias militares estaduais, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e os procuradores de Justiça dos estados para tomarem “as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.
Na decisão, Moraes escreveu que movimentos reivindicatórios não podem impedir o restante da sociedade de exercer seus direitos.
Para o ministro, pode configurar abuso “impedir o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”.