O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar a retomada do Fundo Amazônia em até 60 dias. Com a decisão, o governo federal deve tomar as medidas administrativas necessárias para cumprir a decisão.
O fundo foi desativado em 2019 pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) devido a desentendimentos sobre a gerência de seu orçamento e atritos com países que ajudavam a capitalizá-lo, com doações bilionárias, como Alemanha e Noruega. O único a votar contra foi o ministro Nunes Marques.
A maioria dos magistrados deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão apresentada por PSB, PSol, PT e Rede. Os partidos argumentaram que houve comportamento omissivo lesivo do poder público ao não fomentar projetos de prevenção ou combate ao desmatamento e voltados para a conservação e a integração sustentável com os recursos naturais na Amazônia Legal, como o uso alternativo da terra.
Segundo as siglas, o governo federal extinguiu dois órgãos do fundo, o Comitê Técnico e o Comitê Orientador, sem a contratação de novos projetos ou a implementação de qualquer medida de equilíbrio. A estimativa inicial era de que R$ 1,5 bilhão estaria sendo represado. Agora, a projeção aumentou para R$ 3 bilhões.
Dados expostos na ação apontam que o fundo, mesmo com os aumentos exponenciais de desmatamento e incêndios na região, está parado, com todas as atividades interrompidas desde o ano passado, à exceção das firmadas até 2018, que aguardam o término de projetos.
60 dias
A ministra relatora do caso e presidente do STF, Rosa Weber, votou pela reativação do fundo em até 60 dias em seu formato de governança original, com o intuito de combater o desmatamento na Região Amazônica.
Durante o voto, a magistrada afirmou que o fundo está paralisado desde 2019 – assim, os mais de R$ 3 bilhões de doações não podem ser investidos em projetos de preservação e conservação do meio ambiente.
“Os limites dessa demanda não envolvem análises concretas sobre a avaliação de projetos e seus critérios, sobre melhorias necessárias ou formas para o uso de recursos destinados para o fundo e as relações com os doadores. Isso tudo não nos compete. Restringe-se à politica pública financeira ambiental e sua restruturação no que compete aos atos de competência da União”, afirmou.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux acompanharam o voto da relatora pela retomada do Fundo Amazônia.
Análise
O STF começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 59, de relatoria da ministra Rosa Weber, em 6 de outubro.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, ressaltou que a Amazônia sofreu um desmatamento em 72.501 km em sua extensão, em 2020, sendo que, em 2018, foram 47.571 km, um aumento de 67%. Para ela, isso mostra “postura omissiva da União” e explicita a falta de repasses.
Sem omissão
A representante da Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que, desde 2019, foram desembolsados mais de R$ 400 milhões a projetos em andamento. Disse, ainda, que apenas novos projetos foram suspensos, em razão das tratativas entre a União e os países doadores sobre a governança do fundo.
Segundo a AGU, um novo modelo é necessário para obter mais transparência, eficiência e controle na aplicação dos recursos e maior visibilidade aos resultados.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, considera que a redução das ações é uma opção política legítima do governo para adequar seu funcionamento a novas diretrizes. Segundo ele, não há omissão, pois a União manteve o financiamento dos projetos que estavam em execução.