A Copa do Mundo começa para o Brasil no dia 24 de novembro, e as três partidas da seleção brasileira na primeira fase caem em dias de semana, no horário de expediente.
Se for classificado para as outras fases, serão mais um ou dois dias úteis com jogos, dependendo da classificação no grupo. Por isso, quem tem que trabalhar terá de entrar em acordo com o chefe para poder assistir aos jogos.
Os dias de jogos da seleção não são considerados feriados, segundo advogados trabalhistas. Além disso, as empresas têm a prerrogativa de decidir se liberam ou não seus empregados para assistir às partidas.
No caso de liberação com compensação posterior de horas, as empresas e os funcionários devem chegar a um acordo sobre a questão.
Compensação de horas
Segundo o advogado Vitor Roberto Carrara, sócio do escritório Stuchi e Carrara Advogados, as empresas e empregados podem realizar acordos individuais e compensar os dias ou as horas dos jogos. As empresas também poderão fornecer local adequado para que os funcionários assistam aos jogos no próprio local de trabalho.
O doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, esclarece que essa negociação entre patrão e empregado não precisa ser realizada com a participação do sindicato. O empregado pode fazer esse tipo de acordo com a empresa para compensar o período em outras datas, cumprindo o número de horas em que esteve ausente.
O ideal, segundo o advogado José Santana Junior, do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, é que a compensação aconteça no mesmo mês, para que não gere banco de horas.
“Com a reforma trabalhista, a empresa e funcionários podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensados dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria”, informa.
Horários diferenciados
“O que usualmente é adotado nas empresas é a estipulação de um horário de trabalho diferenciado em dias de jogo. Ou seja, é possível que seja estabelecido um horário de trabalho maleável. Isso pode ser feito com o início da jornada de trabalho um pouco mais tarde; com a interrupção da jornada de trabalho apenas no período do jogo; ou encerramento das atividades antes mesmo do horário da partida”, observa o advogado Felipe Rebelo Lemes Moraes.
“Eles serão planejados com base nas necessidades de cada empresa, levando em conta o bom senso e a razoabilidade”, afirma.
As empresas podem alterar o horário de expediente até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).
Em caso de a empresa manter o horário normal de trabalho, as empresas podem permitir que os funcionários assistam às transmissões dos jogos da seleção brasileira disponibilizando televisor ou telão no ambiente de trabalho.
De acordo com o professor de direito do trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio Leandro Antunes, nos casos em que a empresa permite que o funcionário assista aos jogos nas dependências do local de trabalho e não gaste tempo com deslocamentos, geralmente, não é descontado esse tempo do empregado, já que ele ficou à disposição da empresa.
“Nesse sentido, se acontecer algum imprevisto, o funcionário pode ser acionado para resolver o problema, mesmo na hora em que estiver assistindo à partida”, diz.
Advertência e demissão
Caso a empresa e seus funcionários não entrem em acordo, o dia de jogo do Brasil na Copa será considerado um dia normal de trabalho.
Segundo Felipe Rebelo Lemes Moraes, quando não for estabelecido o regime de compensação de jornada, e o empregado se recursar a trabalhar e faltar injustificadamente, essa ausência poderá ser descontada do salário. Além disso, a falta injustificada também repercute no descanso semanal remunerado, tendo em vista que o empregado que faltar sem motivo justificado perde a remuneração do dia de repouso.
“Se um empregado não for trabalhar por causa disso, seria uma ausência não justificada. O empregador pode dar uma punição, uma advertência verbal ou escrita, acompanhada de um desconto em folha”, esclarece Ricardo Freitas Guimarães.
Além disso, se a empresa não permite que os funcionários assistam aos jogos no expediente e eles desobedecem a essa determinação, o empregado também pode ser advertido.
O funcionário só será demitido por justa causa se houver três advertências que justifiquem casos de insubordinação, segundo os advogados.
No entanto, o funcionário que for trabalhar alcoolizado pode ser demitido por justa causa, caso seja comprovado que se trata de um caso de embriaguez e não de alcoolismo.
Home office
Em relação ao home office, caso o funcionário peça para trabalhar de casa nos dias dos jogos da seleção, essa liberação deve partir da empresa, explica a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
“O empregador poderá atender ao pedido do empregado se houver a viabilidade da executar os serviços de forma remota. Por outro lado, poderá haver a recusa do empregador, sem que isso implique em violação de direitos trabalhistas. Mas isso se trata de uma situação eventual, pois a regularidade do home office deve estar em contrato de trabalho”, aponta.
Segundo ela, a empresa poderá exigir o trabalho presencial, ainda que seja possível a realização dos serviços remotamente. A exceção se aplica a questões relacionadas à saúde, como o caso de trabalhadores em grupo de risco por causa da pandemia.
E o trabalhador em home office pode pausar o trabalho durante a partida e depois compensar as horas não trabalhadas no mesmo dia?
Para Cíntia, se houver acordo entre empresa e empregado em relação às pausas durante a jornada de trabalho nos dias de jogo, o funcionário poderá fazer a compensação das horas não trabalhadas no mesmo dia, a depender do horário de trabalho, ou em outro dia, conforme ajustado entre as partes.
A advogada destaca que a compensação deve respeitar o limite máximo de duas horas extras diárias.
Calendário de jogos do Brasil (horário de Brasília)
Primeira fase
Jogo 1 – Brasil x Sérvia
Quinta-feira: 24 de novembro, às 16h
Jogo 2 – Brasil x Suíça
Segunda-feira: 28 de novembro, às 13h
Jogo 3 – Brasil x Camarões
Sexta-feira: 2 de dezembro, às 16h
Na hipótese de chegar ao fim da competição, é possível que jogue mais quatro dias (as datas dependem da classificação no grupo):
Oitavas de final, no dia 5 de dezembro (segunda-feira), às 16h (1º lugar do grupo), ou no dia 6 (terça-feira), às 16h (2º lugar no grupo)
Quartas de final, no dia 9 de dezembro (sábado), às 12h (1º lugar no grupo), ou no 10 de dezembro (domingo), às 12h (2º lugar no grupo)
Semifinal, no dia 13 de dezembro (terça-feira), às 16h (1º lugar no grupo), ou no dia 14 de dezembro (quarta-feira), às 16h (2º lugar no grupo)
Jogo que define o 3º lugar da competição, no dia 17 de dezembro (sábado), às 12h
Final, no dia 18 de dezembro, (domingo), às 12h