PC indicia padrasto de criança que teve corpo queimado por tortura

A Polícia Civil indiciou por tortura o padrasto do menino de 2 anos e 7 meses que teve 11,5% do corpo queimado, além de apresentar sinais de violência física. O caso foi revelado no último mês de outubro, após denúncia de populares à Polícia Militar no conjunto Osman Loureiro, no Clima Bom, parte alta de Maceió.

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A informação do indiciamento foi confirmada pela delegada Teíla Rocha, titular da Delegacia Especial dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes, que acompanhava o caso. Ela informou que o inquérito foi concluído na última semana e que a partir de agora, será a Justiça quem determinará o futuro do homem de 22 anos, que já havia sido preso preventivamente.

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Criança sofre queimaduras e é levada à UPA

O Alagoas24Horas tentou obter mais informações sobre o processo, contudo, o sistema do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) não disponibiliza detalhes, já que por envolver um menor de idade, o caso corre em segredo de justiça.

O caso

No dia 18 de outubro, o menor de 2 anos e 7 meses, de iniciais A. H. S. A. foi internado no Hospital Geral do Estado (HGE), depois de ser transferido da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Tabuleiro do Martins com queimaduras e hematomas pelo corpo. O menino teve 11,5% do corpo queimado

Policiais militares da base comunitária do conjunto Osman Loureiro, no bairro do Clima Bom, receberam denúncias de maus-tratos feitas por populares e acionaram o Conselho Tutelar da 7ª Região. A mãe e o padrasto da criança disseram que o menino teria sofrido um acidente envolvendo água quente em uma panela no dia anterior, sem que a criança tivesse tido, até aquele momento, nenhum atendimento médico.

A mãe e o padrasto foram ouvidos pela Polícia. A genitora teria relatado aos militares que havia deixado a criança aos cuidados de seu companheiro, com quem se relacionava há três meses e morava junto há apenas um, e saiu para trabalhar. Quando retornou viu as marcas no corpo do filho.

Padrasto preso

Toda a situação levantou a suspeita dos médicos, conselheiros e policiais, o que resultou na prisão do padrasto do menino, de 22 anos, e que não teve a identidade divulgada, no dia 21 de outubro após representação da Delegacia Especial dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes, e aceitação pela 14ª Vara Criminal da Capital.

A Polícia Civil informou que a prisão preventiva foi requerida pelo fato da localização das queimaduras não serem compatíveis com a versão apresentada pelo jovem. Em depoimento, ele negou ter sido o autor das agressões e classifica a situação como um acidente doméstico.

Cortesia/Alagoas24horas

Polícia Civil passa a investigar o caso

Exames no IML

A criança ainda foi submetida a exames realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) e foi identificado que o menor apresenta várias lesões por queimadura e algumas lesões contusas, além de algumas cicatrizes antigas. As lesões foram identificadas no tórax anterior, posterior e dorso, pálpebra direita, coxa direita, região glútea esquerda até região perineal, pé direito e teriam sido causadas por cigarro.

O exame não trazia evidências físicas de estupro, porém o entendimento é de que não é possível descartar que além dos maus-tratos o menino não tenha sofrido abuso sexual, já que outras práticas como toques ou esfregações, que não deixariam marcas, são também considerados exemplos deste tipo de crime.

Alta médica

No dia 26 de outubro o menino recebeu alta médica do HGE e ficou sob a guarda da família do pai, que já é falecido, e segue na casa de uma tia após ela entrar em contato com o Conselho Tutelar, depois que a mãe perdeu o direito de estar com a criança, já que ela estaria mantendo contato com o companheiro, suspeito de ter causado os ferimentos no menino.

Perda da guarda

O Conselho Tutelar e familiares paternos entraram com um pedido na Justiça para que a mãe perca a guarda da criança, com base na Lei Henry Borel. O Alagoas24Horas não consegui confirmar se o pedido foi acatado pela justiça.

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A Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022) entrou em vigor em julho deste ano. Ela foi sancionada pela Presidência da República em 24 de maio de 2022, e criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. O nome da lei é uma homenagem a Henry Borel, menino de quatro anos que foi espancado e morto no apartamento em que morava com a mãe o padrasto, na Zona Oeste Rio de Janeiro, em março de 2021.

A nova lei classifica o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos como homicídio qualificado e crime hediondo e torna crime de omissão o fato de não denunciar ou comunicar à autoridade pública a prática de violência.

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