O cantor e compositor Chico Buarque decidiu recorrer da decisão da juíza Monica Ribeiro Teixeira, que indeferiu uma ação do artista contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). No processo, Chico cobra o parlamentar por ter feito uma publicação na internet utilizando a música “Roda Viva” como trilha sonora, sem a sua autorização.
Por ser o autor da canção, o compositor pedia que Bolsonaro retirasse do ar a publicação que trazia a seguinte legenda: “O Brasil está sob censura. Numa ditadura a 1º a morrer é a liberdade de expressão/imprensa”.
Contudo, o que mais chamou atenção na decisão da juíza Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, foi a argumentação da magistrada. Segundo ela, o pedido de Chico Buarque deveria ser indeferido por falta de comprovação de autoria da música “Roda Viva”.
Em sua decisão, a juíza argumentou sobre a “ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’”.
Fato público e notório, diz advogado
Para o advogado João Tancredo, responsável pela defesa de Chico Buarque, a decisão da juíza consta com “importantes omissões e obscuridades”. Segundo ele, há documentos nos autos hábeis a fazer a comprovação de autoria da música.
“Em se tratando de direitos autorais, não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que se pleiteie a sua proteção em qualquer esfera”, explicou o advogado.
Tancredo argumenta ainda que é “fato público e notório” a atuação de Chico Buarque como compositor da obra em questão. O advogado afirmou também que “não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda Viva”.
“Trata-se de uma das músicas mais marcantes da cultura popular brasileira e da história das canções de protesto. A verdade é que não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda Viva”, afirmou João Tancredo no recurso apresentado à Justiça.