Nove integrantes de uma quadrilha que utilizava empresas de fachada para emitir notas fiscais frias para venda a terceiros, com o objetivo de sonegar tributos, foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). As penas somadas chegam a mais de 140 anos de prisão.
De acordo com o processo, os valores faturados em notas fiscais pela organização, que atuou por mais de 10 anos, ultrapassa centenas de milhões de reais. Inclusive, diversas pessoas jurídicas foram objeto de ação fiscal por parte do Fisco do Distrito Federal, o que deu origem a uma série de ações penais que tramitam em varas criminais do DF.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o esquema criminoso acontecia da seguinte forma: produtores rurais reais procuravam os líderes da organização para adquirir notas fiscais frias e, assim, conseguir promover a saída de suas mercadorias sem o devido recolhimento do imposto.
Eles também aproveitavam-se do crédito tributário criado pela emissão da nota fiscal fictícia.
Em decisão, o juiz responsável pelo caso declarou que a quadrilha se aproveitava de falhas nos meios de fiscalização da inscrição no Fisco Distrital para aplicar o golpe.
“Valendo-se de meios fraudulentos, a organização conseguia emitir um volume espantoso de notas fiscais, utilizadas por terceiros para promover a circulação de mercadorias, em especial para outras unidades da Federação, sem o recolhimento do tributo devido”, declarou o magistrado.
Investigações
Durante as investigações ficou constatado que Thiago Arruda Prado Cavalcante e Ereni Vargas de Castro exerciam posição de liderança na organização criminosa.
De acordo com a polícia, os documentos falsos eram produzidos por Ereni Vargas de Castro e pelos filhos dela – Rafael de Castro e Aragão Osório de Castro, com a participação de Vitória de Castro, Zora Iomara Maria de Araújo e Kércia Paulo da Silva, membros do Núcleo Executivo da quadrilha.
Depois, os acusados montavam as empresas, com o auxílio do Núcleo Contábil (Jorge Luiz Barreto Chaves e Tomaz José da Silva).
“Valendo-se dos certificados digitais emitidos com a utilização das identidades falsas dos sócios fictícios das empresas, a quadrilha passava a emitir notas fiscais de saída de mercadorias do DF, em montantes que ultrapassavam milhões de reais por nota. Depois, as revendia a produtores rurais por valores que giravam em torno de R$ 0,05 por cada saca de grãos anotada na nota fiscal. Não pagavam a tributação devida”, explicou o magistrado.
Dessa forma, os membros da organização foram condenados a reclusão e pagamento de multas.
Condenações
Thiago Arruda Prado Cavalcante foi condenado a 23 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além de ter de pagar 139 dias-multa, tendo cada o valor de 1/5 do salário-mínimo vigente à data do fato, pelos crimes de organização criminosa, sonegação fiscal, lavagem de capitais, falsidade material, falsidade ideológica e uso de documento público falso.
Ereni Vargas de Castro foi condenada a 53 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ela também terá de pagar 339 dias-multa pelos crimes de organização criminosa, sonegação fiscal, falsidade documental, falsidade material e falsidade ideológica.
Rafael de Castro foi condenado 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ele deverá pagar, ainda, 210 dias-multa, pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e uso de documento público falso.
Aragão Osório de Castro foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a 86 dias-multa, pelos crimes de organização criminosa, falsidade documental e falsidade ideológica.
Vitória de Castro, Zora Iomara Maria de Araújo, Kércia Paulo da Silva e Jorge Luiz Barreto Chaves foram condenados a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A multa estipulada para cada é o equivalente a 20 dias-multa, pelos crimes de organização criminosa e falsidade documental.
Tomaz José da Silva foi condenado a 3 anos de reclusão pelo crime de organização criminosa e a 10 dias-multa.
Marília de Lima Arruda Cavalcante e Edson Ferreira de Magalhães foram absolvidos.
Os réus Thiago Arruda Prado Cavalcante e Ereni Vargas De Castro foram condenados, ainda, ao pagamento, de forma solidária, de R$ 20,7 mil em favor do DF, que deverá ser atualizado. Eles tiveram a prisão preventiva decretada e não poderão responder em liberdade.
Quanto aos demais réus condenados, o juiz ressaltou que não há fundamento para a decretação de suas prisões. Assim, poderão recorrer em liberdade, desde que cumpram as medidas cautelares estabelecidas pela Justiça.
Cabe recurso da decisão.