A Justiça condenou Leo Lins a indenizar em R$ 20 mil uma mulher que foi alvo de ataques gordofóbicos por parte do humorista nas redes sociais. A ofensa em questão ocorreu em dezembro de 2021.
Após a seguidora enviar uma mensagem privada para o artista dizendo que ele não aguentava ser alvo de piadas, ele compartilhou o perfil dela nas redes sociais, fazendo o seguinte comentário: “Essa aí disse que aguenta a zoeira pessoal. Mas não peguem tão pesado quanto ela em um rodízio”.
Em seguida, Léo Lins publicou a foto da seguidora em um parque e escreveu: “Que desperdício o parque fazer duas rodas gigantes. Pessoal, ela me enviou diversos xingamentos, então acho que não vai reclamar das piadas”, completou o ataque.
No processo consta que Leo Lins se defendeu alegando o direito à liberdade de expressão, mas a juíza responsável pelo caso rebateu:
“Os conteúdos produzidos e postados pelos internautas estão protegidos pela liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação dos cidadãos (art. 5º, incisos IV, IX e XIV da Constituição Federal). Contudo, como já afirmado, inclusive essas garantias podem ser afastadas em determinados casos para acomodar outros direitos (como por exemplo, intimidade e imagem – art. 5º, inciso X da Constituição Federal).”
A juíza também ressalta o fato de que a provocação foi feita no privado, enquanto a resposta de Leo Lins foi feita em público. A princípio, a mulher pediu uma indenização de R$ 250 mil por danos morais, mas a juíza reduziu o montante para R$ 20 mil e disse que, apesar de a exposição ter causado abalo moral, as imagens divulgadas já haviam sido postadas por ela nas redes sociais. Leo Lins ainda pode recorrer.