O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (20) a suspensão da autorização de porte de arma da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
O ministro estabeleceu ainda que, se a deputada não entregar a arma voluntariamente em 48 horas a partir da publicação da decisão, deve ser expedido um mandado de busca e apreensão de sua pistola e munições.
A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República e ocorreu no âmbito do procedimento que analisa conduta da parlamentar bolsonarista.
Na véspera do segundo turno da eleição, ela sacou arma e perseguiu um homem nos Jardins, bairro de São Paulo.
O ministro afirmou que diante das informações colhidas até o momento, há indícios de um uso da arma “para além dos limites da autorização de legítima defesa”.
“Diante dos elementos até então colhidos, observo que os documentos juntados aos autos, especificamente o auto de prisão em flagrante, os vídeos do evento e o conteúdo das declarações da investigada, autorizam inferir a presença do fumus comissi delicti, consistente na utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa, desde já afastada a suposta defesa da honra que, além de rejeitada abstratamente pelo Supremo Tribunal Federal, mostra-se incoerente com a dinâmica dos fatos até agora apurados”, escreveu Gilmar Mendes.
O ministro também citou ainda que a medida deveria ser tomada considerando “tanto das circunstâncias do evento quanto das manifestações subsequentes promovidas pela investigada na mídia e nas redes sociais quanto à suposta legitimidade do comportamento e, também, com ataques verbais às instituições democráticas, instigando práticas em descompasso com as premissas do Estado Democrático de Direito”.
Tentativa de acordo
Ainda atendendo à PGR, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que o Ministério Público realize tentativas de acordo de não-persecução penal com a deputada bolsonarista. Em parecer, a Procuradoria tinha afirmado que há requisitos no caso que permitem a celebração do acordo.
Previsto na legislação penal, o acordo é um acerto fechado entre o Ministério Público e um investigado – e validado pela Justiça em que a pessoa assume que cometeu o crime e aceita cumprir condições estabelecidas pelo MP.
Em troca, o caso é arquivado. Se for descumprido o acordo, o MP pode posteriormente oferecer denúncia.