O Congresso promulgou nesta quinta-feira (22) uma emenda constitucional que prevê fontes para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
O texto estabelece que os superávit das fontes de recursos de fundos públicos poderão ser utilizados para bancar o piso entre 2023 e 2027.
O custo anual dos pisos de categorias está estimado em R$ 18 bilhões.
Pelo texto, recursos vinculados ao Fundo Social (FS) também poderão ser destinados aos estados, municípios, entidades filantrópicas e prestadores de serviços – que atendam no mínimo 60% dos seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – para pagar o contracheque dos profissionais.
O Fundo Social é vinculado à Presidência da República e tem como finalidade financiar o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento.
O superávit financeiro dos fundos da União em 2021 foi de R$ 20,9 bilhões, sendo que R$ 3,9 bilhões se referem a parcela do Fundo Social.
O piso
A lei que fixa pisos salariais para as categorias foi aprovada em julho pelo Congresso e sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), mas não previa a fonte dos recursos e acabou suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para resolver a questão, o Congresso votou uma proposta prevendo as fontes de custeio.
O texto fixa em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
Conforme a proposta aprovada, o contracheque das categorias será de:
- Enfermeiros: R$ 4.750;
- Técnicos de enfermagem: R$ 3.325;
- Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375;
- Parteiras: R$ 2.375.
Outro pontos
Com o objetivo de pagar o piso salarial, a proposta inclui um trecho na Constituição para obrigar a União a prestar assistência financeira complementar aos estados, Distrito Federal, municípios, entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços que atenderem no mínimo 60% dos seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta também retira da regra do teto de gastos os pagamentos para financiar o piso. O mecanismo impõe um limite no valor que o governo federal pode gastar a cada ano. Por essa regra, o crescimento da maior parte das despesas públicas fica limitado à inflação registrada no ano anterior.
O projeto ainda dispensa estados e municípios, no ano seguinte à promulgação da PEC, de cumprir a regra que impede os entes de gastarem mais do que 60% do valor das respectivas receitas correntes com funcionários. Para cumprir esta regra nos anos seguintes, o texto propõe um escalonamento:
- no segundo ano após a vigência da emenda, as despesas para financiar o piso serão deduzidas em 90% do seu valor;
- entre o terceiro exercício financeiro e o décimo segundo exercício financeiro após a publicação da emenda, a dedução será reduzida anualmente na proporção de 10% de seu valor.