A partir desta terça-feira (27) fica proibido, em qualquer horário, o tráfego de veículos de carga e de tração com capacidade máxima acima de cinco toneladas na Avenida Doutor Antônio Gouveia, a partir do cruzamento com a Rua João Camerino e as avenidas Silvio Carlos Viana e Álvaro Otacílio, até o cruzamento com a Avenida Álvaro Calheiros, situadas nos bairros Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca.
A medida tomada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió tem como objetivo melhorar o fluxo de pedestres, transportes coletivos, cargas inferiores a cinco toneladas, serviços, informações e transportes individuais, além de proporcionar mais segurança viária na região.
A proibição do tráfego compreende veículos de carga, caminhões-cegonha, tratores de roda, de esteira, misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação.
“Foi uma medida tomada para proporcionar mais segurança viária àqueles que trafegam em veículos de menor porte e, obviamente, a pedestres e ciclistas”, destacou o superintendente da SMTT, André Costa.
A medida só não compreende veículos que precisem trafegar na área citada para atender necessidades específicas, por período integral, como atendimento de urgência, militares, socorro mecânico de emergência, coleta de lixo, prestação de serviço público, serviço emergencial de sinalização de trânsito e outros veículos com cargas especiais e/ou superdimensionadas com autorização especial de trânsito (AET) expedida pela SMTT.
“Sem a presença desses veículos de grande porte será possível melhorar, consideravelmente, a segurança e o trânsito na região”, completou o superintendente.
A SMTT alerta que o condutor que desobedecer a medida infringirá o Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Para solicitar a liberação deste tipo de situação é necessário requerer uma Autorização Especial de Trânsito para apreciação da SMTT com antecedência mínima de 72 horas.
Com a autorização é preciso que o deslocamento seja acompanhado por veículo batedor autorizado pelo órgão.