Uma escola particular de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, deve indenizar um aluno em R$ 15 mil após a criança se acidentar em uma piscina de bolinhas da unidade. Os pais do menino também receberão indenização de R$ 5 mil cada um, conforme decisão do juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Os pais relataram que no dia do ocorrido receberam uma ligação da escola informando que a criança, então com 2 anos, havia sofrido um acidente enquanto brincava. Segundo eles, a escola não prestou auxílio imediato.
No hospital, foi constatado que a criança havia fraturado o fêmur. O acidente, de acordo com os pais, deixou a criança com uma diferença de dois centímetros entre as duas pernas.
O que diz a escola?
Em sua defesa, a escola informou que a criança caiu de joelhos enquanto brincava numa piscina de bolinhas e foi levada para sala da direção por uma professora que estava no local. Para a escola, nenhum ato ilícito foi cometido, e os pais e a criança receberam a assistência necessária, como pagamento das despesas de socorro e a recuperação da criança.
Para o juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, “as instituições educacionais respondem objetivamente pelas falhas na prestação de serviços, uma vez que apresentam a responsabilidade de zelar pela segurança e integridade física dos alunos, quando estes estão nas suas dependências”.
De acordo com o magistrado, ”como não está presente nenhuma das excludentes de responsabilidade e estando comprovado que o acidente ocorreu nas dependências da instituição educacional, é dever da escola em indenizar os danos”.