A pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), a 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca concedeu, nesta sexta-feira (6) decisão liminar para determinar que o Complexo Hospitalar Manoel André (Chama) realize o pagamento integral dos salários vencidos aos seus empregados, no prazo de 24 horas. Caso descumpra a determinação judicial, a empresa terá de pagar uma multa diária de R$ 10 mil, por trabalhador com salário atrasado.
A concessão de liminar de tutela de urgência antecipada veda a manutenção de qualquer mora salarial. De acordo com a decisão do juiz Flávio Luiz Costa, o Chama deverá comprovar a quitação das dívidas apresentando os contracheques e extratos financeiros correspondentes, no prazo de cinco dias, sob pena multa diária de R$ 10 mil, dessa vez por trabalhador com décimo terceiro salário em atraso.
A determinação judicial também obriga o hospital a pagar os salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao do trabalho prestado. Em caso de descumprimento, nova multa de mesmo valor e critério será aplicada.
Dívidas do Estado de Alagoas com hospital
Em sua decisão liminar, a 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca determinou que o Estado de Alagoas informe sobre a existência de valores incontroversos devidos ao Complexo Hospitalar Manoel André referentes a serviço presados no ano passado.
Se houver, o Estado deverá efetuar a retenção e proceder ao depósito judicial do montante, na sede e à disposição do Juízo da Vara do Trabalho, no prazo de cinco dias. Se ocorrer o descumprimento da ordem, a Justiça do Trabalho determinará o bloqueio de contas do ente público e a responsabilização pessoal dos gestores.
MPT buscou solução extrajudicial
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca, instaurou inquérito civil em junho de 2021 para apurar denúncia de atraso no pagamento dos salários dos empregados do Chama.
Após comprovar a irregularidade, o MPT/AL e o complexo hospitalar firmaram um termo de ajustamento de conduta no qual a empresa se comprometeu quitar os valores atrasados, a partir de depósito bancário em conta, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Se o acordo fosse desrespeitado, ocorreria a imposição de multas de R$ 10 mil por obrigação descumprida e de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
A medida extrajudicial, no entanto, não obteve o efeito desejado apesar de todos os esforços do MPT/AL, que acabou ajuizando uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência.