Bolsonarista radical filmada dentro do Planalto dizendo que ia ‘pegar Xandão’ foi condenada por tráfico de drogas

'Fátima de Tubarão', como ficou conhecida, também responde no Tribunal de Justiça de SC pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público.

Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 67 anos, bolsonarista radical que aparece em um vídeo invadindo o Palácio do Planalto no domingo (8), em Brasília, foi condenada em 2014 por tráfico de drogas. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta sexta-feira (13). O processo está em segredo de Justiça.

Redes Sociais/ Reprodução

Fatima responde pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público

Apesar de não constar nas listas de presos divulgadas pela polícia do Distrito Federal, ‘Fátima de Tubarão’, como ficou conhecida na web, também responde pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público em outro processo, segundo o TJSC.

Nas imagens que viralizaram nas redes sociais, ela afirma ser de Tubarão, no Sul catarinense, e ter 67 anos. Questionada por outro bolsonarista que grava o vídeo, ela fala:

“Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, fazendo referência ao Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Questionada pelo g1 SC se Fátima estava sendo investigada pela invasão em Brasília, a Polícia Federal afirmou que “não se manifesta sobre eventuais investigações em andamento”.

A reportagem busca contato com a defesa de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza.

Condenação

Maria de Fátima foi condenada por tráfico de drogas em 2014.

Segundo uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, na qual a reportagem teve acesso, a mulher foi vigiada por policiais por cerca de meia hora em 14 de janeiro de 2014. Por volta das 3h30 saiu de casa e começou a varrer a calçada, sem perceber a presença dos agentes. Depois, começou a atender usuários de drogas, incluindo um adolescente.

Em primeiro grau, a pena foi estabelecida em 4 anos, 6 meses e 13 dias de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 454 dias-multa.

Após recurso, no entanto, diminuiu para três anos e 10 meses e 20 dias, além de 388 dias-multa, em regime aberto. A prisão foi substituída por medidas restritivas de direitos.

Fonte: g1

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