O processo de separação pode ser traumático principalmente quando envolve filhos pequenos. Recentemente um caso ganhou grande repercussão, iniciado nas redes sociais e chegou às telas dos noticiários policiais televisivos.
Um pai começou a publicar vídeos no Instagram queixando-se de ser vítima de alienação parental do filho de sete anos por parte da mãe, uma médica segundo o qual o acusa injustamente de maltratar a criança, proibindo visitas e induzir o garoto a não conviver com o pai. O reclamante ainda acusa o namorado da mãe de agredir o filho, inclusive mostrando imagens das agressões captadas pelo circuito interno do condomínio onde a família morava.
Segundo o advogado especialista em Direito da Família, Paulo Akiyama, é muito comum mães que possuem uma atividade profissional intensa lutarem pela guarda dos filhos, mesmo sabendo que não vai lhe sobrar tempo para cuidar da prole. “Mais comum ainda são aquelas genitoras que lutaram pela guarda dos filhos, mesmo sendo incompatível com a vida profissional que possuem, chegarem em casa sem qualquer paciência, e criança é criança, quer atenção, faz birras, comete atitudes para chamar atenção daquela que não tem tempo para ela, entre outras posturas normais das crianças. O resultado é que o genitor que tem a guarda ou residência do menor acaba por perder a paciência e muitas vezes parte para agressão ao menor”, exemplifica.
Outro ponto levantado pelo advogado é o fato do genitor que possui a guarda/residência do menor, no caso de guarda compartilhada, tentar forçar que os filhos reconheçam o novo companheiro como pai. “É o que nos parece que ocorreu neste caso que ganhou repercussão na mídia, em especial no vídeo em que o pai disse que o garoto não queria ir com ele afirmando que o pai dele era o padrasto. Isto é muito triste e chocante, pois permeia a prática de atos de alienação parental e seus resultados”, analisa Akiyama.
O advogado ressalta que, antes da lei Henry Borel — publicada em 24 de maio de 2022 —, a única lei que protegia contra violência doméstica era a Lei Maria da Penha, sendo que esta somente protege o sexo feminino, mãe e filha, e no caso do menino não teria amparo legal para obter medida protetiva. “Por sorte, os fatos ocorridos da agressão do padrasto foram registradas pelas câmeras de segurança e com a entrada em vigor da Lei Henry Borel, o pai pode amparar seus apelos e obter uma medida protetiva para garantir a integridade física do filho”, observa.
Dr. Paulo Akiyama cita um caso análogo ao do garoto, porém o agressor era o próprio pai. “Sem a lei Henry Borel, a genitora precisou ingressar com pedido de instauração de inquérito policial de agressão ao filho e tomamos a frente na parte cível com o requerimento da guarda unilateral para a mãe, bem como a proibição de visitas do pai”, relata.
Em audiência de justificativa, ouvidas as partes e suas testemunhas, o juiz decidiu pela suspensão de visitação do pai, determinou avaliação psicológica e se caso fosse, com base no laudo da psicóloga, que o genitor se submetesse a tratamento psicológico e psiquiátrico, e passar por nova avaliação após um ano, sob pena de, se não cumprisse a ordem judicial, ser retirado o poder de família (pátrio poder). “No final, este homem ficou mais de três anos sem poder ao menos ver o filho, até ser dada alta pelos psicólogos e psiquiatras que passou. Caso isto tivesse ocorrido após a promulgação da Lei Henry Borel, as medidas protetivas teriam sido adotadas de imediato, ao contrário do que ocorreu com nossa cliente em que se passaram meses para obtermos esta posição”, relata.
Na opinião do Dr. Akiyama, a veiculação por parte dos meios de comunicação, mesmo sendo programas de reportagem policial, naquele momento foi importante inclusive para levar a conhecimento público de quem é o padrasto e seus atos de agressão, além de ser educativo para aqueles que sofrem com a violência doméstica saberem como agir. “Entretanto, o pai deveria ter parado por aí e não ficar publicando que o padrasto está foragido e possui mandado de prisão em aberto”, alerta.
Segundo o advogado, nesta situação, ocorreu um pouco de excesso por parte do pai nas publicações, expondo muitas coisas que poderiam ser ocultadas, “pois as redes sociais também são vistas por pessoas mal-intencionadas, como pedófilos, por exemplo, bem como todo processo que envolve menor de idade sempre estar sob o segredo de justiça em busca da menor exposição possível do menor”.
Por fim, Dr. Akiyama avalia que nesse caso há o agrupamento de alienação parental cumulado com violência física — inclusive com ferimentos na criança — praticada pela própria genitora e pelo padrasto, como dito pelo próprio menino. “Ou seja, uma soma de coisas ruins e prejudiciais ao desenvolvimento psicológico da criança”, conclui.
*É formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.