O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), também conhecido como andada, é importante para a reprodução dessas espécies e a preservação delas na natureza. O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) traz um alerta sobre as datas de proibição que vão desde a captura até a comercialização, a medida inicia no próximo domingo (22).
De acordo com portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SAP/MAPA nº 325, de 30 de dezembro de 2020, a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá estão proibidas no ano de 2023 no período de:
22 a 27 de janeiro – lua nova
21 a 26 de fevereiro- lua nova
22 a 27 de março – lua nova
Além de Alagoas, ela também é aplicada no Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia. A portaria pode ser acessada na íntegra por meio do: acesse.one/Portariacaranguejo.
Nos casos de estoque desta espécie, os responsáveis precisam declarar até um dia antes da data de cada defeso. Para isso, é necessário acessar o link:l1nk.dev/Declaracaocaranguejo e preencher o formulário nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O período de defesa garante o acasalamento e reprodução do crustáceo, a permanência dessa espécie e a renda dos pescadores artesanais. O descumprimento dessa proibição é cabível de apreensões e multas, a população pode ajudar fazendo uma denuncia para os órgãos ambientais Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA/AL), e através do aplicativo IMA Denuncie.
Caranguejo Guaiamum
Já a espécie de caranguejo Cardisoma guanhumi, popularmente conhecida por Guaiamum possui regras para o uso sustentável desse animal que foram dispostas através de uma Portaria Interministerial Nº 38, de Julho de 2018 do Ministério do Meio Ambiente (MMA). No entanto, em Alagoas a captura do Guaiamum é proibida.
O comércio desse crustáceo em Alagoas só pode ocorrer com espécies vindas de outros Estados que possuem a liberação para a captura e comercialização. Ainda assim, os estabelecimentos precisam fazer a declaração de estoque, anexando a nota fiscal e o lugar de origem da espécie adquirida.