FAF proíbe presença da Mancha Azul e Comando Alvirrubro no Campeonato Alagoano

No mesmo dia em que o Ministério Público Estadual (MPE/AL) pediu a suspensão das torcidas organizadas por 180 dias e torcida única nos clássicos, a Federação Alagoana de Futebol (FAF) divulgou a decisão de proibir a presença das torcidas Comando Alvirrubro, do CRB, e Mancha Azul, do CSA, em partidas que acontecerem em território alagoano, pelo menos até o fim do Estadual 2023.

Francisco Cedrim / RCortez / Ascom CSA

A decisão impede ainda o uso de qualquer tipo de símbolo das duas torcidas em estádios onde está sendo realizado jogos pelo Campeonato Alagoano e Copa Alagoas, como faixas, bandeiras, camisas, bonés, símbolos, calções, agasalhos, toucas, entre outros

No último domingo (22), tanto torcedores da Mancha, quanto da Comando, se envolveram em confusões em diversos pontos de Maceió.

A Federação alega ainda o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado na semana anterior e estuda a possibilidade da proibição ser ampliada para além do fim dos campeonatos locais.

Confira a nota da FAF:

A Diretoria da Federação Alagoana de Futebol, no uso das atribuições, conferidas pelo estatuto da entidade em vigor:

Considerando o teor de informação, da lavra do Comando do Policiamento da Capital, da Polícia Militar de Alagoas, solicitando providências no âmbito administrativo a fim de resguardar a ordem pública e segurança, especialmente a incolumidade dos torcedores, em referência à partida CRB x CSA, pelo Campeonato Alagoano Série A 2023;

Considerando as informações de inteligência da PMAL, com registros amplamente divulgados pela imprensa de confrontos e agressões praticados no último domingo, 22/01, cuja autoria se atribui a membros das Torcidas Organizadas Comando Alvirrubro, do CRB, e Mancha Azul, do CSA, inclusive contra cidadãos que não guardam qualquer relação com a atividade das instituições, que sofreram violência injustificada quando realizavam deslocamento urbano por Maceió;

Considerando inclusive os episódios recentes de conflito, seja nas imediações de praças esportivas, seja em deslocamento rodoviário, havendo apuração que indica registro de provocações e insultos, com possibilidade de enfrentamento e rixa, conforme tem sido registrado pela Polícia Militar de Alagoas;

Considerando o descumprimento das obrigações assumidas pelas referidas torcidas organizadas, de acordo com registro em Termo de Ajustamento de Conduta, lavrado em 18/01/2023, a ata que traz outro Compromisso para Ajustamento de Conduta, de reunião ocorrida em 20/01/2023, realizadas sob o comando da Promotoria de Justiça do Torcedor da Capital;

Considerando que os artigos 13 a 20, da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), indicam as ações e atribuições indispensáveis para que seja grantida a segurança ao torcedor partícipe do evento esportivo, com destaque para o artigo 17, da citada norma, que estabelece a implementação de planos de ação para criar diretrizes para, dentre outras situações, a segurança dos jogos, recorte de que se trata no momento;

Considerando, ainda, o disposto nos planos gerais de ação, além dos planos especiais elaborados para cada jogo, que toma o Estatuto do Torcedor como base legal para estabelecer um roteiro de providências necessárias para a competição, dentre elas, as ações de segurança;

Considerando que o disposto no artigo 6o, do Regulamento Geral de Competições da CBF, aplicado subsidiariamente pela Federação Alagoana de Futebol, que trata das matérias comuns aplicáveis a todas as competições organizadas pela entidade, traz em seus incisos uma série de dispositivos que determinam as providências indispensáveis à logística e segurança das partidas, com clara referência ao Estatuto do Torcedor, e definindo que as federações locais devem atuar como coordenadoras das atividades para elaboração dos planos de ação das partidas em conjunto com o clube mandante e o poder público, do qual é integrante a Polícia Militar.

Considerando ser indispensável a adoção de medidas para a prevenção de confrontos entre Torcidas Organizadas, especialmente nas disputa do Campeonato Alagoano, inclusive na partida entre CRB x CSA, ser realizada neste sábado, 28 de janeiro, no Estádio Rei Pelé, em Maceió/AL, com a finalidade maior de garantir a segurança e integridade do torcedor partícipe, além da incolumidade pública, por vezes atacada quando há o registro de atos violentos desta natureza;

RESOLVE:

Art. 1o – Proibir o ingresso das Torcidas Organizadas denominadas Comando Alvirrubro, do CRB, e Mancha Azul, do CSA, em jogos realizados em Alagoas até o final do Campeonato Alagoano 2023 e Copa Alagoas 2023, também incluindo os jogos da Copa do Nordeste e Copa do Brasil no mesmo período, o que pode ser prorrogado a partir de deliberação posterior, medida a ser aplicada imediatamente, inclusive na partida CRB x CSA, ser realizada neste sábado, 28/01, às 16h, no Estádio Rei Pelé, em Maceió/AL, válida pela 4a rodada do Campeonato Alagoano Série A 2023;

Art. 2o – Esclarecer, ao mesmo tempo, que está vedado o uso nas dependências de quaisquer estádios em que ocorram disputas do Campeonato Alagoano 2023 e Copa Alagoas 2023 de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras, camisas, bonés, símbolos, calções, agasalhos, toucas, entre outros), que identifiquem os associados das Torcidas Organizadas Comando Alvirrubro, do CRB, e Mancha Azul, do CSA.

Dê-se ciência. Publique-se.

Cumpra-se.

Maceió, 25 de janeiro de 2023.

Felipe Omena Feijó Presidente

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