Polícia Civil poderá usar carros apreendidos em operação, após autorização da Justiça

Bens pertenciam a suposta organização criminosa acusada de praticar estelionato, lavagem de capital e outros delitos

A Polícia Civil de Alagoas foi autorizada pela Justiça alagoana a utilizar três carros apreendidos em operação que investiga estelionato, lavagem de capitais e outros crimes. Um dos veículos, um Jeep Renegade, pode ser utilizado em atividades de cunho investigativo. Os outros, da marca Volvo, foram destinados exclusivamente para atividades de divulgação e propaganda institucional atinentes à PC.

PC/AL

Carro de luxo e imóveis apreendidos

De acordo com a decisão da 17ª Vara Criminal de Maceió, proferida no último dia 20, a lei nº 13.964/19 inseriu o artigo 133-A no Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de utilização de bem apreendido por órgãos da segurança pública.

“Entendemos que o objetivo precípuo da cessão de uso se destina a reverter a utilização daquele bem em benefício dos órgãos, no caso, os de controle social, de modo a obstar que sejam estes inutilizados durante período pelo qual tramitar o feito, sujeitando-se, assim, às intempéries e desarranjos técnicos”, explicaram os magistrados.

Os veículos poderão ser utilizados até que seja finalizado leilão para alienação dos referidos bens.

Os carros foram apreendidos em operação policial deflagrada em 2022 e pertenciam a uma suposta organização acusada de praticar crimes por meio de uma empresa de empréstimos consignados. Segundo os autos, a pessoa contratava um empréstimo e parte do valor era descontada indevidamente. “O grupo teria operado um esquema que gerou prejuízo financeiro multimilionário, lesando uma gama substancial de vítimas, algumas já identificadas e outras ainda sendo qualificadas”.

Polícia Civil

A maior parte das vítimas era de servidores públicos municipais. “Na operação, os investigados, possivelmente, subtraiam, mediante emprego de fraude, fatia substancial do empréstimo consignado aprovado, de modo que os servidores passavam a ter descontos altíssimos em seus rendimentos, sem, contudo, haverem, de fato, se beneficiado no valor integral do mútuo contraído”.

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