No Carnaval, enquanto a folia acontece, os confetes e as serpentinas podem esconder algumas das piores formas de trabalho infantil, como a exploração sexual, o trabalho realizado nas ruas e logradouros públicos e a comercialização de bebidas alcóolicas e outras drogas ilícitas por crianças e adolescentes. Essas atividades os expõem à violência, às drogas, ao tráfico de pessoas, ao envolvimento em acidentes de trânsito e às intempéries climáticas, como sol forte e chuva.
Com essa preocupação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o apoio do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, promovem, durante as festividades do carnaval, uma campanha para informar, conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre os direitos de crianças e adolescentes, bem como acerca dos males do trabalho precoce.
O trabalho infantil é uma grave violação a direitos humanos, impedindo que crianças e adolescentes possam desfrutar de uma infância plena e dos direitos que lhe são assegurados: ao lazer, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar.
Em 2022, o MPT recebeu 2.556 denúncias de trabalho infantil, o que representa um aumento de 65,5% nas queixas recebidas em 2020 (1.549) e torna ainda mais urgente uma ação ampla de conscientização. Só em janeiro deste ano, 271 denúncias foram registradas no MPT.
Composta por cards, spots e vídeos, a campanha será veiculada nas redes sociais, em rádios e em alguns telões de aeroportos administrados pela Infraero. As peças, com motivos carnavalescos, têm como slogan “Infância plena, nota 10! O mundo é mais colorido sem trabalho infantil”. A coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do MPT, Ana Maria Villa Real, enfatiza a importância de se dar visibilidade à temática durante todo ano e muito especialmente em festividades populares, que crianças e adolescentes ficam ainda mais expostas a esse tipo de violação de direitos.
“É desafiador fazer com que a sociedade entenda que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, são pessoas em peculiar condição de desenvolvimento e que, portanto, merecem proteção e assistência especial da família, do Estado e da sociedade, não importando a sua condição socioeconômica, gênero ou raça”, afirma a coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT, Ana Maria Villa Real. “Para todas as infâncias só existe um caminho, o da dignidade, ou seja, o do acesso a todos os direitos que lhe são garantidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e pelos tratados e convenções internacionais. A sociedade precisa entender que o caminho do trabalho, mesmo na idade permitida, deve ser uma exceção, e que adolescentes vulneráveis devem ter as suas necessidades, bem como as de sua família, atendidas integralmente pelo Estado”, acrescentou.
O trabalho de menores de 18 anos nas ruas e logradouros públicos, no comércio ambulante, na coleta de latinhas e materiais recicláveis, é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, de acordo com a Lista TIP, instituída pelo Decreto nº 6.481/2008, em razão dos riscos a que ficam expostos e das prováveis repercussões à saúde que pode gerar. Segundo dados do IBGE (PNADc), em 2019, do montante de cerca de 1,8 milhão crianças e adolescentes em situação de trabalho precoce, 706 mil trabalhavam em atividades perigosas, classificadas como piores formas.
Apesar dos avanços na luta contra o trabalho infantil alcançados pelo Brasil nas últimas décadas, milhares de crianças e adolescentes ainda são vítimas do trabalho infantil e é fundamental aumentar a mobilização para acabar com essa prática em todas as suas formas até 2025.
“Como já observado em anos anteriores, durante o carnaval, pode haver um aumento do trabalho infantil. Assim, a atenção deve ser redobrada para que crianças e adolescentes não sejam expostos a essa gravíssima violação dos direitos humanos. Deve haver um esforço ainda maior de toda a rede de proteção da criança para evitar o trabalho infantil e também da sociedade para denunciar situações de exploração de crianças e adolescentes.”, disse Maria Cláudia Falcão, coordenadora do Programa de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho do Escritório da OIT no Brasil.
Segundo Katerina Volcov, secretária-executiva do FNPETI, entidade apoiadora da campanha, “campanhas são importantes para disseminação de informação aos mais diversos públicos.” Ela acrescenta que a esta campanha, “oferece aos mais distintos segmentos, a possibilidade de compreender que o trabalho infantil no Carnaval é uma grave violação de direito e nós precisamos nos posicionar frente ao problema, denunciando aos órgãos competentes”.
Trabalho infantil – No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido após os 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, uma modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que jovens com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.
O estabelecimento de uma idade mínima para o trabalho está baseado no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à sua saúde física e mental e à sua segurança, de modo que possam ter respeitada a sua condição de pessoa em peculiar condição de desenvolvimento.
Toda criança tem direito a uma infância plena. Estava na folia e viu uma situação de trabalho infantil? Denuncie! Disque 100 ou acesse mpt.mp.br. Infância plena: nota 10! O mundo é mais colorido sem trabalho infantil. Uma campanha do MPT (Coordinfância) e da OIT, com o apoio do FNPETI.