A juíza Samantha Mello, da 5ª vara do Trabalho de Santos, mandou penhorar itens de luxo de uma mulher que possui uma dívida trabalhista desde 2010, no valor de 30 mil reais.
Na decisão, a magistrada usou como provas, fotos em que a ré postou na internet ostentando compras luxuosas, bolsas, carros, roupas de grife e uma casa de alto padrão.
No documento, a juíza alega que: “De fato, é uma belíssima e luxuosa casa, assim como a vida da executada demonstrada por meio das redes sociais, em que aparece em viagens internacionais, usando vestuário de alta costura, fazendo procedimentos estéticos, com um padrão de vida suntuoso e requintado, certo que não faltam meios financeiros para a embargante – menos claro, para satisfazer as dívidas desse processo, este o qual, presumo, a executada não parece se preocupar – até porque preocupação não é um sentimento comum para quem vai passear na “Cidade Luz”, disse a juíza acrescentando nos autos uma foto da mulher viajando à Paris.
Além dos itens de luxo que aparecem nas postagens da mulher na internet, como uma bolsa Chanel e um casaco da marca Louis Vuitton, a Justiça mandou leiloar a casa em que a ré mora, avaliada em R$ 2,2 milhões e a apreensão do passaporte e da CNH da inadimplente.
Além disso, a magistrada condenou a mulher a pagar uma multa de 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, por conta da tentativa de retardar e fraudar a execução da pena, já que a ré evitava receber o oficial de Justiça.
“O que se vê, portanto, é uma nítida blindagem patrimonial, sem qualquer interesse da executada em saldar o crédito, disse a juíza na decisão”.
A magistrada também destaca que em junho do ano passado, a ré recorreu na justiça alegando impenhorabilidade da casa onde mora.
Mas o pedido foi indeferido e no processo a juíza destaca que no mesmo mês da ação, postou nas redes sociais uma foto usando um casaco Louis Vuitton que sozinho seria capaz de quitar a dívida.
A juíza aponta nos autos o link da loja da marca, em que só o casaco custa mais de R$ 38 mil e ainda ironiza:
“Em 4 de janeiro de 2023, para começar o ano bem, como diz a expressão “com o pé direito”, nada melhor do que calçar também um LOUIS VUITTON no pé: Mas também há espaço para CHANEL – como não amar, não é mesmo?
Em outro trecho dos autos, a magistrada diz que enquanto ela redigia a sentença da devedora, ela “em seus stories exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: “dinheiro não traz felicidade, mas compra”.