Guardas municipais são presos por homicídio de jovem após ‘briga de futebol’

Dois guardas municipais foram presos na manhã desta terça-feira (7), acusados de praticar um homicídio ocorrido no mês de fevereiro, em uma feira localizada em via pública, na cidade de Campestre, no interior de Alagoas.

De acordo com as informações da Polícia Civil (PC), os suspeitos, de 28 e 43 anos, teriam praticado o crime como uma vingança após uma discussão ocorrida entre a vítima e o filho de um dos autores durante uma partida de futebol realizada em novembro de 2021. Detalhes apontam ainda que a vítima teria empurrado o rapaz e isso irritou o guarda municipal, que prometeu vingança.

O jovem Eromar Isídio da Silva, ou “Mari”, de 21 anos, foi assassinado a tiros na feira realizada em via pública, na frente de dezenas de pessoas. Durante a operação, coordenada pelo delegado Cícero Lima, Regional de Novo Lino, os guardas municipais  foram presos e também foram apreendidas duas armas, uma espingarda, calibre 12, e um revólver.

Ainda segundo detalhes, os guardas municipais já haviam tentado matar a vítima, meses atrás, e acabaram por consumar o assassinato às vésperas do Carnaval.

Nota Sindguarda-AL – Na tarde desta terça-feira (07), o Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL) emitiu nota afirmando que os acusados não são guardas municipais, mas de cotratados que exercem a função de forma ilegal, pois não há a regulamentação para o cargo no município. Confira a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento – Acusados de homicídio em Campestre não são guardas municipais

O Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL) esclarece que os dois homens presos nesta terça-feira (7) – sob a acusação de homicídio em Campestre – não são guardas municipais. Diferentemente do que vem sendo divulgado, não existe Guarda Municipal regulamentada na cidade.

Os contratados pela Prefeitura de Campestre não integram a categoria. Conforme a Lei Federal 13.022/2014, os servidores devem ingressar na Guarda Municipal por meio de concurso público, não se admitindo qualquer exceção. Não há registros da Lei de Criação da Guarda Municipal ou de edital de concurso público no município.

A prática de contratação de pessoal para exercer ilegalmente a função de guarda municipal é prática comum em Alagoas. O Sindguarda combate diariamente essa ilegalidade, que só traz prejuízos à categoria e à sociedade. Reiteradas denúncia já foram feitas ao Ministério Público do Estado de Alagoas.

Os guardas municipais precisam ter a conduta ilibada comprovada por meio de certidões negativas, precisam ser capacitados e passar por avaliações psicológicas periódicas. Esses seguranças contratados não têm legitimidade para atuar como guardas municipais.

Direção do Sindguarda-AL
07 de março de 2023

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