O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, determinou que o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha devolva seis carros de luxo confiscados na Operação Lava Jato. O ex-deputado terá cinco dias úteis, a contar da intimação, para que apresente e deposite os veículos judicialmente.
Os carros, que foram registrados em nome da empresa “Jesus.com”, são duas Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo. Por ordem do então juiz Sérgio Moro, os automóveis estavam bloqueados desde outubro de 2016. Os bens não podiam ser vendidos ou transferidos. No entanto, os veículos ficaram com a família de Eduardo Cunha.
O bloqueio dos carros foi determinado na mesma decisão que mandou prender preventivamente o ex-presidente do Legislativo. De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, os veículos foram comprados com dinheiro de propina.
“Revogo, por conseguinte, o respeitável despacho judicial deste Juízo Federal (nos autos de pedido de prisão preventiva de Eduardo Cunha 5052211-66.2016.4.04.7000 – decisão do evento 03 do então juiz federal Sérgio Moro) o qual havia autorizado que o acusado Eduardo Cunha (e seus familiares) ficassem na posse dos veículos de luxo”, escreveu Eduardo Appio.