Saúde antecipa vacinação bivalente para todos os públicos prioritários a partir desta segunda (20)

Antecipação da vacinação segue determinação do Ministério da Saúde

A Prefeitura de Maceió antecipa para esta segunda-feira (20), as fases quatro e cinco da vacinação bivalente contra a Covid-19 para grupos prioritários. A medida atende a uma determinação do Ministério da Saúde e busca, com a ampliação, vacinar profissionais de saúde, pessoas com deficiência permanente (a partir dos 12 anos de idade), população privada de liberdade (a partir dos 18 anos de idade), adolescentes cumprindo medidas socioeducativas (12 a 17 anos) e funcionários do sistema de privação de liberdade.

Jonathan Lins / Secom Maceió

Vacinação

Já estavam sendo vacinados em Maceió, gestantes e puérperas, pessoas com 60 a 69 anos, pessoas de 70 anos e mais; pessoas vivendo em Instituições de Longa Permanência (a partir de 12 anos) e seus trabalhadores; pessoas imunocomprometidas (a partir dos 12 anos de idade); indígenas (a partir dos 12 anos de idade); ribeirinhos (a partir dos 12 anos de idade) e quilombolas (a partir dos 12 anos de idade).

O imunizante bivalente da Pfizer protege contra a cepa ancestral da doença e também contra a variante Ômicron, dando proteção às formas graves da doença e óbitos e sua antecipação para os demais públicos ocorre, de acordo com o Ministério da Saúde, devido a entrega dos imunobiológicos em tempo oportuno pelos fornecedores, a capacidade operacional e distribuição dessas doses aos estados e municípios.

Eunice Amorim, gerente de Imunização de Maceió, explica que as pessoas que ainda não receberam as duas doses iniciais das vacinas Pfizer, Astrazeneca, Coronavac e Janssen precisam primeiramente completar esse esquema primário com as duas primeiras doses para ter acesso à bivalente.

“O critério para receber a bivalente é ter tomado pelo menos duas doses da vacina monovalente e a última tenha sido a pelo menos 120 dias. O mesmo serve para as pessoas que tomaram os demais reforços (3ª e 4ª dose), também devem receber o imunizante bivalente quatro meses após sua última dose”, explica Eunice Amorim.

Ao longo da campanha, a dose de reforço está sendo disponibilizada para pessoas a partir dos 12 anos e que pertençam a um dos grupos prioritários e que tiverem completo o esquema básico da vacina contra a Covid-19, com, pelo menos, duas doses da vacina monovalente e que a última delas tenha sido administrada há 120 dias (4 meses) ou mais.

Documentação necessária para os grupos prioritários:

1. Trabalhadores de saúde:

Quem são: São considerados trabalhadores da saúde a serem vacinados os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão de saúde, ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Entre eles, estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (como: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros.

Estão incluídos, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), estagiários ou residentes das profissões das áreas de saúde que estão atuando nos serviços de saúde, bem como familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que impossibilite o autocuidado (não estão inclusos todos os contatos domiciliares desses indivíduos, apenas o familiar diretamente responsável pelo cuidado). Também será ofertada aos estudantes da área da saúde que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde

Documentação: Será solicitado e retida documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde: contracheque do último mês, carteira de trabalho ou declaração emitida por diretor geral, diretor médico ou responsável técnico.

Trabalhadores autônomos, inclusive parteiras: Comprovação de vínculo ativo com o respectivo conselho de classe e um dos seguintes documentos:

1. Documentação comprobatória da condição de Microempreendedor individual (MEI);

2. Conta de energia de imóvel comercial em seu nome ou em nome de sua empresa;

3. Autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional na área da saúde, acompanhada de três contratos de prestação de serviço ou de três declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados.

Doula: deverá ser apresentado documento que comprove sua associação junto a Associação de Doulas de Alagoas (ADOAL).

Estagiários: Deverão apresentar termo de compromisso de estágio (TCE) firmado entre a instituição de ensino.

Estudantes da Área da Saúde: Deverão apresenta declaração emitida pelo serviço de saúde.

Familiar Cuidador de Idosos/Enfermos/Deficientes: Comprovação emitida pelo médico assistente ou declaração de cuidador de familiar.

2. Pessoas com deficiência permanente (a partir dos 12 anos de idade), população privada de liberdade (a partir dos 18 anos de idade), adolescentes cumprindo medidas socioeducativas (12 a 17 anos) e funcionários do sistema de privação de liberdade.

-Pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos de idade);

Deficiência permanente é uma condição autodeclarada, não necessitando de comprovação (Preencher autodeclaração)

Nos casos de deficiência física aparente ou visível que cause limitações, não será obrigatório a apresentação do documento comprobatório.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Este grupo inclui pessoas com:

  • Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.

  • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.

  • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos.

  • Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir a escola, brincar.

-Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade: Todos os funcionários deverão ser vacinados mediante comprovação (declaração ou contracheque).

Locais de vacinação:

Maceió Shopping (segunda a sábado, de 9h às 21h)

Pátio Shopping (segunda a sábado, de 15h às 21h / Domingo, das 12h às 18h.

Centro de Atendimento ao Turista (CAT-Praia) – 15h às 21h

Saúde da Gente Infantil, Mulher e nas Grotas – 8h às 20h

E nas 16 unidades que vacinam contra a Covid-19. Confira locais e horários no Vacina Maceió.

Precauções

– Doenças febris agudas: Diante de doenças febris agudas moderadas ou graves, recomenda-se o adiamento da vacinação até a resolução do quadro com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença;

– Pessoas com suspeita de Covid-19: É improvável que indivíduos infectados pela Covid-19 (sintomáticos ou assintomáticos) tenham efeito prejudicial sobre a doença. Mas, por precaução orienta-se o adiamento para evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais. Adiar até a recuperação clínica total e pelo menos 4 semanas após o IS ou 4 semanas a partir da primeira amostra de PCR ou teste antigênico em pessoas assintomáticas;

– Moradores ou pacientes que vivem institucionalizados (ILPE, PPL, situação de rua, abrigos, indígenas, quilombolas) com exposição à Covid-19 e aguardando teste podem ser vacinados desde que não apresentem sintomas consistentes com a Covid-19.

Contraindicações

– Hipersensibilidade ao princípio ativo ou qualquer dos excipientes da vacina;

 Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior da vacina.

Fonte: Ascom SMS Maceió

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