Ministro do STJ manda Robinho entregar passaporte à Justiça

O ministro Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão determinou nesta sexta-feira (24) que o jogador Robinho entregue seu passaporte à Justiça.

O STJ analisa um pedido do governo da Itália para que o jogador comece a cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão pelo crime de estupro a que foi condenado no país europeu.

Na decisão, Falcão fixou que Robinho fica proibido de deixar o país e tem prazo de cinco dias para entregar o documento.

O ministro afirmou que, nesse tipo de caso, é importante fixar medidas para garantir eventual cumprimento da pena. Falcão citou que a retenção do passaporte é uma medida excepcional, mas se justifica porque Robinho tem recursos para deixar o país.

“O representado [Robinho] foi condenado a pena de 9 anos de prisão, por decisão transitada em julgado [sem chances de recursos] no exterior, pela prática de crime grave e de repercussão internacional, e detém condição socioeconômica que possibilita eventual evasão da jurisdição brasileira, o que autoriza a decretação da medida excepcional, com fulcro no disposto nos art. 282 e 320 do Código de Processo Penal”.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal e foi tomada após a defesa do jogador informar ao tribunal que ele desejava fazer a remessa do documento espontaneamente e sugerir a entrega para a PF em Santos.

Em fevereiro, o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país – o que permitiria que Robinho cumprisse a pena no Brasil. O procedimento precisa ser avaliado pelo STJ.

Antes, o país europeu já tinha pedido a extradição do jogador – ou seja, que Robinho fosse enviado à Itália para cumprir pena lá. O pedido foi negado pelo governo brasileiro porque, pela Constituição, o Brasil não entrega brasileiros natos a outros países.

Nesta semana, o ministro negou um pedido dos advogados do jogador para que o governo da Itália tivesse que apresentar cópia integral traduzida do processo — essa medida arrastaria a análise da ação pelo STJ.

“Entretanto, conforme consta da sentença submetida à homologação, o interessado foi regularmente representado por advogado por ele constituído, inexistindo razão para que se presuma, sem qualquer indicação precisa e objetiva, haver irregularidade no procedimento estrangeiro”, escreveu o ministro.

Fonte: G1

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