O ministro Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão determinou nesta sexta-feira (24) que o jogador Robinho entregue seu passaporte à Justiça.
O STJ analisa um pedido do governo da Itália para que o jogador comece a cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão pelo crime de estupro a que foi condenado no país europeu.
Na decisão, Falcão fixou que Robinho fica proibido de deixar o país e tem prazo de cinco dias para entregar o documento.
O ministro afirmou que, nesse tipo de caso, é importante fixar medidas para garantir eventual cumprimento da pena. Falcão citou que a retenção do passaporte é uma medida excepcional, mas se justifica porque Robinho tem recursos para deixar o país.
“O representado [Robinho] foi condenado a pena de 9 anos de prisão, por decisão transitada em julgado [sem chances de recursos] no exterior, pela prática de crime grave e de repercussão internacional, e detém condição socioeconômica que possibilita eventual evasão da jurisdição brasileira, o que autoriza a decretação da medida excepcional, com fulcro no disposto nos art. 282 e 320 do Código de Processo Penal”.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal e foi tomada após a defesa do jogador informar ao tribunal que ele desejava fazer a remessa do documento espontaneamente e sugerir a entrega para a PF em Santos.
Em fevereiro, o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país – o que permitiria que Robinho cumprisse a pena no Brasil. O procedimento precisa ser avaliado pelo STJ.
Antes, o país europeu já tinha pedido a extradição do jogador – ou seja, que Robinho fosse enviado à Itália para cumprir pena lá. O pedido foi negado pelo governo brasileiro porque, pela Constituição, o Brasil não entrega brasileiros natos a outros países.
Nesta semana, o ministro negou um pedido dos advogados do jogador para que o governo da Itália tivesse que apresentar cópia integral traduzida do processo — essa medida arrastaria a análise da ação pelo STJ.
“Entretanto, conforme consta da sentença submetida à homologação, o interessado foi regularmente representado por advogado por ele constituído, inexistindo razão para que se presuma, sem qualquer indicação precisa e objetiva, haver irregularidade no procedimento estrangeiro”, escreveu o ministro.