O réu José Severino da Silva foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão pelo homicídio qualificado de Pedro Henrique de Albuquerque, ocorrido em 2007. O júri foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9ª Vara Criminal da Capital/Tribunal do Júri, nesta segunda-feira, 27.
O crime aconteceu em 12 de junho de 2007, na BR-316, no Conjunto Santos Dumont, em Maceió. Segundo os autos, a vítima era cobradora de transporte alternativo e fazia o trajeto Maceió-Campo Alegre. O réu, que fazia transporte clandestino de passageiros, teria perdido clientes para a vítima pela diferença de R$ 1,00 no valor da passagem de van.
O acusado chegou a ser preso, mas foi solto anos depois. Em 2009, o mandado de prisão foi renovado, mas o réu não tinha sido localizado desde então. Oficiais de justiça chegaram a ir ao local que constava como residência fixa do acusado, no Conjunto Medeiros Neto, no bairro da Santa Amélia, mas José Severino não residia mais no endereço informado.
Em Agosto de 2021, o suspeito foi recapturado pelas Polícias Civil e Militar de Pernambuco, em cumprimento a mandado de prisão preventiva por homicídio qualificado expedido pela 9ª Vara Criminal da Capital de Alagoas. O acusado estava em sua casa, localizada no bairro Alto da Cadeia, em Cortês, quando foi preso. Ele foi encaminhado ao sistema prisional de Alagoas.
José Severino já havia confessado o crime quando interrogado em juízo, quando afirmou acreditar ter efetuado dois disparos de arma de fogo contra a vítima.
A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, pois segundo o magistrado, o réu apresenta propensão à prática delituosa.
“Denota-se que se trata de réu com aparente propensão à prática de delitos e que, no momento, a medida segregatória é necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, diante dos indícios de que o réu esteve se furtando da aplicação da lei penal, já que somente foi encontrado no município de Palmares, no Estado de Pernambuco, para onde foi dias após o cometimento do delito”, destacou o juiz.
Matéria referente ao Processo nº 0050374-11.2008.8.02.0001