Foi indeferida pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD-AL) na tarde desta quarta-feira, 29, a liminar solicitada pelo Cruzeiro de Arapiraca, para anulação da semifinal da Copa Alagoas, baseada em uma denúncia de fraude em contratos trabalhistas no CSE. A decisão poderia impactar a final da competição que acontece hoje, a partir das 20h, no Coaracy da Mata Fonseca, entre os clubes CSE e ASA.
Ainda ontem (28), o Cruzeiro afirmou que o CSE teria entrado em campo, no último sábado (25), em partida diante do Estrelado de Arapiraca, com atletas que não possuíam inscrições trabalhistas e que, portanto, o jogo deveria ser anulado.
Na decisão do TJD, o auditor responsável alega que recebeu da FAF documentos que atestam a regularidade no BID dos cinco atletas apontados na denúncia, todos com contratos registrados perante a CBF desde 12/01/2023, vinculados em contratos “definitivos” com a entidade desportiva CSE, e que por esta, entre outras razões é possível presumir a regularidade dos atletas.
A autoridade pontua, contudo, o indeferimento da liminar “não significa dizer que as irregularidades apontadas pelo autor, uma vez comprovadas em vias próprias, não possam desencadear outras consequências para quem as praticou”.
“Em face de tudo que foi exposto, entendo por INDEFERIR o pedido de LIMINAR, em razão da falta de robustez das provas apresentadas que tornasse possível vislumbrar a verossimilhança do direito invocado, especialmente após as informações prestadas pela Federação Alagoana de Futebol, de forma que o que foi exposto pelo Autor não possui força de convencimento suficiente para desconstituir a presunção de regularidade da condição de jogo dos atletas, devendo assim, a partida de futebol, a que serequereu suspensão, ser realizada normalmente, em respeito princípio “pro competitione” inserido no Art. 2º, inc. XVII do CBJD”, diz a decisão assinada pelo Auditor Presidente do TJD/AL, Flávio de Albuquerque Moura.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: DECISÃO LIMINAR PELO INDEFERIMENTO – ESPORTE CLUBE CRUZEIRO ARAPIRACA x CSE
Final da Copa Alagoas
A partida de logo mais será comandada pelo árbitro Márcio dos Santos Oliveira (CBF/AL), de 37 anos. Os assistentes serão Pedro Jorge Santos Oliveira e Benilson dos Santos. Já o quarto árbitro será Gleito Lins Vieira (FAF) e o quinto será Widcir Santana de Oliveira (FAF). Não haverá a presença do VAR na final.
Depois da Final
De acordo com o regulamento da competição, o local para realização da final da Copa Alagoas 2023 seria definido de acordo com o clube que possuísse melhor campanha, no caso, o ASA, que obteve 20 pontos em 24 possíveis, em 8 jogos disputados, atingindo um aproveitamento de 83,33%, ao passo que o CSE obteve 22 pontos em 27 possíveis, em 9 jogos disputados, alcançando 81,48% de aproveitamento.
Caso o CSE vença a Copa Alagoas 2023, ele garantirá uma vaga na Série D 2024 e disputará a Seletiva para a Copa do Brasil 2024 contra o Murici em dois jogos, com ordem definida por sorteio, conforme o artigo 9°, § 2°, do regulamento da Copa Alagoas, e o artigo 9°, § 1°, do regulamento do Campeonato Alagoano 2023.
Caso o ASA vença a Copa Alagoas 2023 e ficar em segundo lugar no Campeonato Alagoano, ele terá a vaga na Série D 2024 por meio do Campeonato Alagoano, já que o CRB já terá uma vaga em competição nacional. O CSE iria para a Série D 2024, ficando com a vaga da Copa Alagoas, conforme o artigo 9°, última parte, do regulamento da Copa Alagoas, e os artigos 9°, § 4°, e 10, última parte, do regulamento do Campeonato Alagoano 1XBet.
Nesse cenário, o Murici garante a vaga na Copa do Brasil 2024 sem precisar disputar a Seletiva contra o ASA, conforme o artigo 9°, § 4°, do regulamento do Campeonato Alagoano 2023.
Contudo, se o ASA vencer tanto a Copa Alagoas 2023 quanto o Campeonato Alagoano 2023, o Murici disputará a Copa do Brasil 2024 sem necessidade da Seletiva, além da Série D 2024, com a vaga pelo Campeonato Alagoano em virtude da classificação geral, uma vez que o CRB já terá uma vaga em competição nacional e o ASA será o representante de Alagoas na Série D 2024 como campeão da Copa Alagoas, conforme o artigo 9° do regulamento da Copa Alagoas e os artigos 9°, § 4° e 10, parágrafo único.