MPAL recomenda retificação em editais para concursos público de duas cidades alagoanas

MPE/AL

O Ministério Público Estadual recomendou aos municípios de Olho D´Água Grande e São Brás que realizem a retificação dos editais dos concursos públicos das cidades. Os documentos oficiais foram encaminhados aos encaminhados aos presidentes das comissões organizadoras de ambos os certames.

Segundo a promotora de Justiça da Comarca de Porto Real do Colégio, Ariadne Dantas, o edital é a lei do concurso, de modo que ele deve trazer de forma clara e objetiva os critérios de seleção, dentre eles, o que trata da reserva de vagas para negros, um dos pontos que ela requer a retificação.

Outro tema abordado na recomendação foi a disparidade entre o número de servidores atualmente contratados fora das hipóteses previstas na Constituição Federal e as vagas ofertadas, sendo necessário prever a criação de cadastro de reserva para assegurar o princípio do concurso público. Ainda, foi destacada a ausência de previsão de vagas para procurador municipal e controlador interno, atividades inerentes à administração pública que não podem ser ocupadas por servidores comissionados.

O MPAL pede ainda que seja reaberto o prazo para os pedidos de isenção de inscrição, que foi limitado a apenas um dia, em prejuízo aos candidatos de baixa renda, além de solicitar que seja permitida a inscrição presencial e/ou disponibilizado de local para a inscrição via internet, com as custas sendo de responsabilidade dos municípios ou da empresa contratada, como forma de permitir a inscrição daqueles que não têm acesso a computador e internet. Por fim, a recomendação ainda prevê a redistribuição do quantitativo de cargos de nível superior para, assim, privilegiar os conhecimentos específicos e promover a melhor seleção dos candidatos, e ressaltou a necessidade de esclarecer as exigências para admissão nos cargos de nível superior e naqueles em que se exige experiência na área, além das atribuições de cada cargo, que devem ser descritas.

Segundo Ariadne Dantas, o não cumprimento injustificado das recomendações poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para apuração da responsabilidade civil, administrativa e criminal, em especial, cumprimento das determinações judiciais contidas na ação proposta pelo Ministério Público para a realização do concurso pelos municípios.

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