O ex-BBB Fred Bruno gerou polêmica nas redes ao aparecer comemorando a eliminação de Domitila Barros do BBB 23 enquanto dirigia. Internautas alertaram o Detran-SP a fim de punir o influenciador e o Departamento de Trânsito de São Paulo se pronunciou sobre o caso, condenando a conduta do ex de Bianca Andrade, a Boca Rosa.
No conteúdo divulgado, Fred aparece assistindo TV, tirando a mão do volante e buzinando em um túnel, o que o departamento analisou como “imprudente”.
“Ao analisar as imagens, o Detran-SP avalia que o condutor age de forma imprudente, pois está concentrado no que é transmitido pela TV no painel do automóvel, não priorizando a atenção no fluxo do tráfego e no entorno, que deveriam ser seus focos durante a condução do veículo. Há, portanto, conduta irregular do motorista, que, ao optar por atitude de distração, põe em risco as vidas dele, de quem está dentro do carro e de quem está próximo”, diz a nota do Detran enviada a Quem.
“Ao acionar a buzina dentro de um túnel, ele ainda distrai e atrapalha outros condutores, comprometendo a sua segurança e a de terceiros. O Departamento de Trânsito de São Paulo lamenta profundamente a falta de empatia e a prática de direção perigosa configuradas neste vídeo”, explica o órgão.
“Sobre as infrações trânsito cometidas pelo influenciador durante a gravação do vídeo, conforme incisos II e III do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para efetivação das autuações, é necessário precisar o local, a data e a hora em que foram cometidas, bem como as características do veículo. O parágrafo 2º do mesmo artigo determina que a infração precisa também ser comprovada pela autoridade ou agente de trânsito ou flagrada por aparelho eletrônico, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). As infrações não podem ser lavradas com base somente em imagens divulgadas em rede social ou por solicitação de terceiros”, informa a nota.
“O Detran-SP, entretanto, esclarece que, quando flagrado por agentes de trânsito ou por aparelhos eletrônicos regulamentados, o ato de dirigir assistindo TV é considerada infração grave, segundo o inciso 11 do artigo 230 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (“conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido), e rende 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. Já dirigir buzinando dentro do túnel é considerada infração leve, que infringe inciso 1º do artigo 227 CTB (buzinar em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos) e rende 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38. Conduzir o veículo sem as duas mãos no volante, por sua vez, é considerada infração média, que infringe o inciso 5º do artigo 252 do CTB (dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo) e rende 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16”, conclui o documento.