Um jovem acusado de estupro de vulnerável conseguiu, na última semana, com ajuda da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), a absolvição pelo crime a ele imputado. Segundo os autos, na época do caso, ele acabara de completar 18 anos e manteve um relacionamento com uma moça que alegou ter 16 anos, mas na verdade tinha 12 anos.
De acordo com a defensora pública Heloísa Bevilaqua da Silveira, que acompanhou o caso, a diferença de idade veio à tona somente quando a adolescente descobriu que estava grávida, momento em que sua família teria tomado conhecimento sobre a relação e denunciou o rapaz à polícia. Em razão dessa situação, o assistido não pôde conhecer o filho ou pagar pensão.
Ao longo do processo, a Defensoria Pública comprovou que o jovem não tinha conhecimento sobre a diferença de idade e apresentou a tese “Romeu e Julieta”, em que é feito o pedido de desconsideração do “estupro de vulnerável”, nas situações em que a diferença de idade entre as partes seja de – até – cinco anos.
Depois da absolvição, a Instituição ajuizou uma ação de reconhecimento de paternidade, com regulamentação de visitas e oferta de alimentos, a fim de que o pai da criança garanta o seu direito de convivência com o filho e possa contribuir com seu sustento e desenvolvimento.