O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, na tarde desta quinta-feira (27), a validade do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado Daniel Silveira, extinguindo sua punição.
A Corte começou a julgar em conjunto quatro ações que questionam o decreto de “graça constitucional”, que é uma espécie de indulto individual. Foram propostas pelos partidos Rede, PDT, Cidadania e PSOL.
A relatora é a presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Ela fez a leitura do relatório do caso e suspendeu a sessão para intervalo. O caso ainda será retomado nesta quinta-feira (27) com falas das partes e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Silveira foi condenado em abril de 2022 pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado por ameaças ao Estado Democrático de Direito e aos ministros do Supremo. A Corte também condenou o então deputado a perda de direitos políticos e multa.
O caso refere-se a um vídeo publicado pelo então deputado em fevereiro de 2021 nas redes sociais com xingamentos, ameaças e acusações contra ministros do Supremo.
No dia seguinte, o então presidente Jair Bolsonaro editou o decreto com a graça constitucional, concedendo o perdão a Silveira.
Os partidos que entraram com ação argumentam que o decreto de Bolsonaro violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. Também dizem que houve desvio de finalidade, já que o indulto não foi editado visando ao interesse público, mas o interesse pessoal do ex-presidente.
Outro ponto questionado é o fato de o presidente da República não ter competência para ser um tipo de instância revisora de decisões criminais da Justiça.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável ao perdão da pena, por entender que o decreto de graça é ato politico da competência privativa do presidente da República, “que tem ampla liberdade para definir os critérios de concessão”, conforme disse o procurador-geral da República, Augusto Aras.
Aras, no entanto, entendeu que os efeitos do indulto ficam restritos à condenação, e não valem para a inelegibilidade.