Homem de 74 anos garante 1ª certidão de nascimento em Arapiraca

Cícero Homínio Bezerra nasceu em Inhapi, no Sertão de Alagoas; campanha ‘Registre-se’, do CNJ, foi realizada pela CGJAL e outros parceiros

Cortesia

Campanha ‘Registra-se’, do CNJ, permitiu a emissão gratuita de documentos.

Foi encerrada hoje a I Semana Nacional do Registro Civil – “Registra-se”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu a emissão gratuita de documentos. A ação ocorreu durante três dias em Maceió e dois em Arapiraca, beneficiando centenas de alagoanos, entre eles o senhor Cícero Hominio Bezerra, de 74 anos, que emitiu pela primeira vez a certidão de nascimento.

Natural de Inhapi, no Sertão de Alagoas, ele procurou a Faculdade Cesmac do Agreste, em Arapiraca, para regularizar sua documentação. Um dos maiores desafios foi determinar com precisão a data do nascimento dele, uma vez que essa informação está perdida no tempo e na história.

Acompanhado de uma das irmãs, o agricultor conseguiu apresentar dados essenciais que ajudaram a equipe do cartório na conclusão do procedimento. Após 74 anos, Cícero Homínio pôde resgatar sua cidadania e passar a exercer seus direitos como brasileiro.

Quem também emitiu a certidão de nascimento pela primeira vez foi o senhor Eronildo dos Santos, de 40 anos. Natural de Inhapi, ele pôde ter em mãos seu primeiro documento e, a partir dele, buscará resgatar sua cidadania.

Eronildo dos Santos recebeu a certidão das mãos do juiz auxiliar da CGJAL, Anderson Passos. Foto: cortesia.

Essas são duas de muitas histórias de vulnerabilidade social têm sido a realidade de brasileiros e brasileiras, que, com a cidadania violada, não têm acesso aos serviços essenciais para o seu desenvolvimento.

Mais de 2,7 milhões de brasileiros não possuem certidão de nascimento, como aponta o Censo de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cícero Homínio e Eronildo dos Santos faziam parte desta parcela da população que não possui o documento mais básico de todo cidadão. Atualmente, esse número representa cerca de 2,59% da população brasileira.

O registro tardio de nascimento, portanto, é um direito garantido pela Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) e regulamentado pelo Provimento CNJ 28/2013. Segundo esse provimento, o documento pode ser feito diretamente pelos oficiais de registro das pessoas naturais do lugar de residência da pessoa interessada e deve, excetuado casos específicos, ser assinado por duas testemunhas.

A campanha foi realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), que também ofertou à população a emissão de RG, CPF e Carteira de Trabalho, por meio de parceria com a Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça de Alagoas, Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL), Defensoria Pública Estadual (DPE/AL), Ministério Público Estadual (MPE/AL), Secretaria Municipal do Trabalho, Receita Federal e Instituto de Identificação.

Fonte: Dicom TJ/AL

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