Uma nova resolução do programa “Mãe Consciente” foi aprovada no Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, nesta terça-feira (23). A iniciativa existe desde 2019, e tem como objetivo resguardar os direitos de mães que desejam entregar seus filhos de forma voluntária para adoção, garantindo a segurança e integridade da criança.
A regulamentação visa tornar a tramitação do procedimento mais célere e segura para as genitoras em todo o território alagoano. A resolução garante que o desejo de entregar a criança pode ser manifestado em qualquer órgão do Sistema de Garantia de Direitos, que deve acolher e encaminhar às mães à Vara da Infância e Juventude.
O Sistema inclui hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) e instituições de ensino.
Uma das novidades será a troca de informações entre os órgãos que compõem a rede de proteção, com o aprimoramento de convênios para realização de cursos de capacitação.
Outro ponto que merece destaque é o oferecimento da licença saúde às mães, com garantia do sigilo quanto ao motivo do afastamento.
A juíza Soraya Maranhão, presidente do Comitê Gestor da Primeira Infância e idealizadora do projeto Mãe Consciente, enfatizou a importância do projeto como forma de proteger a vida da criança recém-nascida.
“A criança é prioridade absoluta, e na medida em que a gente facilita o acesso da mulher que quer entregar a criança para adoção, a gente está protegendo a criança recém-nascida e respeitando o direito da mulher”, disse a magistrada.
Ainda de acordo com a juíza Soraya, outro ponto importante da resolução é a padronização do procedimento no âmbito judicial, pois os casos serão cadastrados no Sistema de Automação da Justiça como procedimento de entrega voluntária, garantindo o sigilo e a tramitação prioritária.
O projeto Mãe Consciente busca informar e conscientizar as mulheres sobre a entrega de crianças para a adoção, prática que não configura crime algum, diferentemente do abandono.
A resolução está fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/16), e segue determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).