Justiça considera indevido aumento salarial de vereadores de Palmeira dos Índios

Lei que aumentava subsídios dos vereadores foi aprovada no final da legislatura, em 2016, e teria início em janeiro de 2017

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Câmara Municipal de Palmeira dos Índios

A Justiça de Alagoas acatou o pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPAL) e julgou inconstitucional a lei que aprovava o aumento salarial dos vereadores municipais de Palmeira dos Índios, município do Agreste do estado.

O Ministério Público entendeu que havia inconstitucionalidade na lei então aprovada e violação das normas constitucionais sobre finanças públicas e a lei de responsabilidade fiscal, ingressando, por esta razão, com um procedimento de “ação civil pública de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada de urgência”, que foi ajuizado via Promotoria de Justiça local, em desfavor da Câmara Municipal e do Município de Palmeira dos Índios, a fim de evitar danos ao erário.

Entenda

No final da legislatura, no ano de 2016, os vereadores palmeirinos aprovaram um aumento de salário para eles (Lei 2119/2016), validando o benefício para ter início em janeiro de 2017, o que causou indignação aos munícipes. Tudo isso culminou em ação popular ajuizada por um advogado. Tendo a norma municipal suspendido, por liminar, em 1º de janeiro em 2017, seus efeitos financeiros.

Tanto o Município quanto a Câmara apresentaram recursos contra a sentença dada pelo juiz André Parízio, sem que, de início, lograssem êxito.

“É uma situação que se arrasta desde 2016, em que no decorrer de uma ação popular a Câmara e o Município defenderam a legalidade da lei, apesar de parecer do Ministério Público pela sua ilegitimidade. A ação foi julgada extinta por falta de requisitos processuais em março de 2023, tornando sem efeito a liminar até então vigente e, consequentemente, seria efetuado o pagamento com retroativo dos sete anos, o que seria um absurdo. Então, a promotoria de defesa do patrimônio tomou a iniciativa de mover nova ação para que não fosse executado, até porque, para nós, existe uma violação a regras constitucionais e a lei de responsabilidade fiscal”, esclarece o promotor de Justiça Ricardo Libório

Assim, o pedido de concessão de tutela provisória de urgência inibitória feito pelo MP e acatado pelo mesmo juiz da primeira sentença, André Parízio, foi para que o prefeito e o presidente da Câmara não efetuem qualquer pagamento de valores aos parlamentares do Poder Legislativo de Palmeira dos Índios estipulados pela lei municipal 2119/2016.

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