Oito processos de fraude à cota de gênero seguem em análise no TRE/AL

Alagoas 24 Horas

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

 

Atualmente, oito processos de fraude à cota de gênero estão em análise por parte do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Nesta última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu como fraude e cassou mandatos de vereadores do Partido Progressistas (PP) no município de São Miguel dos Campos, e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), em Roteiro.

Os casos em análise pela Corte alagoana são nos municípios de Ouro Branco (02), Barra de Santo Antônio (01), Traipu (01), Palmeira dos Índios (02), Paripueira (01) e São Luís do Quitunde (01). Todos estão em classe de recurso eleitoral e sete deles já estão pautados para julgamento. Todos os processos devem ser concluídos até o mês de julho.

Mandatos Cassados

No caso de São Miguel dos Campos, o TRE de Alagoas havia mantido os diplomas dos eleitos por entender que a exclusão da candidata envolvida na irregularidade não influenciaria o cálculo final do percentual de gênero – que ainda assim seria atingido pela legenda –, de pelo menos 30%.

Para o Plenário do TSE, os fatos trazidos no recurso eleitoral comprovaram que uma das candidaturas femininas lançadas para concorrer ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2020 era fictícia.

Por maioria, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelo Progressistas no município, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e os diplomas das candidaturas a eles vinculadas, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Já no município de Roteiro, o entendimento revertido pelo TSE foi de que não teria havido candidaturas femininas fictícias. A maioria do Colegiado superior determinou a nulidade dos votos recebidos pelo PTB no município, bem como a cassação do respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e, por consequência, dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Fonte: TRE/AL

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