Justiça aceita denúncia do MPE e dono de depósito de fogo que explodiu vira réu

A 3ª Vara Criminal da Capital aceitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual contra o empresário Moisés Lanza Lopes, proprietário do depósito de fogos de artifícios que explodoiu em março deste ano entre o Complexo Benedito Bentes e Guaxuma.

Na denúncia, a promotora de Justiça, Marluce Falcão, ressaltava que o réu não possuía autorização dos órgãos competentes nem licença ambiental para estocar fogos de artifício em área urbana. Assim sendo, colocou em risco a vida de várias pessoas.

Além disso, o MPE relatou ainda que o acusado é empresário do ramo de shows de pirotecnia de fogos de artifícios desde o ano de 1985. Isto demonstra que ele sabia dos perigos e restrições de sua atividade econômica.

Após análise dos argumentos do MPE, o juiz Carlos Henrique Pita Duarte, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, aceitou todos os termos da peça acusatória.

“A denúncia ofertada pelo Ministério Público contra Moisés Lanza Lopes já qualificado nos autos, mostra-se formal e materialmente correta, descrevendo os fatos atribuídos ao acusado com todas as suas circunstâncias, fazendo as necessárias qualificações e o tipo penal em que o fato concreto se subsume, atendendo, portanto, os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, motivo pelo qual recebo em todos os seus termos a citada peça acusatória. Cite-se o réu para oferecer resposta à acusação, no prazo de 10 dias, conforme estabelece o art. 396, do CPP”, diz o magistrado na decisão.

O juiz ainda pediu que a Polícia Civil seja oficializada para que realize novas diligências a fim de identificar e qualificar todas as vítimas caso seja necessária uma melhor apuração do crime de dano qualificado.

 

 

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