Durante sessão virtual, realizada na segunda-feira, 05, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) reconheceram que houve fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) durante as eleições municipais de 2020 na cidade de Barra de Santo Antônio.
Por maioria dos votos, os desembargadores decidiram pela anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para os cargos de vereador(a) da agremiação.
Foram declarados nulos todos os votos obtidos pela chapa no pleito de 2020, provocando um novo cálculo para os quocientes eleitoral e partidário. Em consequência, duas mulheres, Marajulia dos Santos Lins e Juliana Quirino da Silva Melo, foram declaradas inelegíveis pelo período de oito anos por abuso de poder político. E três vereadores, Adálio Rios, Robson Santos da Silva e Marinete Santos Silva, tiveram seus registros de candidaturas indeferidos.
Outros casos
Outros casos de fraude à cota de gênero ainda seguem em análise pela Corte alagoana, em municípios como Ouro Branco, Palmeira dos Índios, Paripueira, e São Luís do Quitunde. Neste mês, além da Barra de Santo Antônio, também foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandatos em Roteiro e São Miguel dos Campos.