Judiciário lança painel de monitoramento de presos provisórios

Tecnologia permite o acompanhamento, em tempo real, de dados de presos provisórios oriundos de todas as unidades criminais do estado

O Judiciário alagoano lançou, nesta terça-feira (06), o Painel de Monitoramento dos Presos Provisórios, tecnologia capaz de monitorar, em tempo real, informações sobre presos provisórios de processos oriundos de todas as unidades jurisdicionais criminais do estado.

Dicom TJ/AL

Panorama de presos provisórios

A ferramenta foi desenvolvida pela Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação (Diati) e Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP), como fruto da parceria entre a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) e a Presidência do Tribunal de Justiça (TJAL).

O painel de monitoramento fornece informações precisas quanto aos dias que perdura a prisão, o que garantirá uma visualização ampla por parte dos magistrados e servidores que atuam em unidades com competência criminal.

De forma inovadora, o painel também auxilia no controle do reexame das prisões provisórias e o magistrado pode acompanhar qual a data da última decisão que manteve a prisão provisória, permitindo uma melhor organização da rotina de trabalho, para não extrapolar o prazo de 90 dias exigido pelo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

A ferramenta também vai facilitar o controle de alimentação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), sendo imprescindível que as unidades judiciais criminais mantenham o sistema atualizado. O painel eletrônico está disponível para magistrados e servidores no Intrajus, no ícone “Painéis de Controle do 1º Grau“.

Seguem orientações técnicas

As informações que constam no painel eletrônico são extraídas diretamente do “Histórico de Partes” no SAJ, sendo obrigatório que as unidades judiciais confiram e alimentem, com frequência, os eventos necessários.

Com o intuito de aprimorar as informações extraídas pelo painel eletrônico, dois novos eventos foram criados para serem utilizados no “Histórico de Partes” e são de alimentação obrigatória – arts. 537-A e 777- A do Código de Normas da CGJ (Provimento nº 14 de 06 de junho de 2023):

777-A
Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, decretada a prisão preventiva, o magistrado deverá revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias e, após a decisão fundamentada que mantiver a segregação cautelar, o “Histórico de Partes” no SAJ deve ser alimentado pelo cartório ou gabinete com o evento “manutenção da prisão” (código 735).

537-A

A cada nova peça expedida no BNMP e assinada pelo magistrado, o cartório deverá fazer a conferência com a realidade fática no SAJ e lançar no “Histórico de Partes” o evento “conferido com o BNMP” (código 736), além dos eventos de praxe como “prisão” e “alvará de soltura”.

Parágrafo único:

Caso as peças no BNMP tenham sido expedidas durante o plantão judiciário, é obrigação do juízo natural, após receber o processo, realizar a devida conferência entre a realidade fática no SAJ e o BNMP, assim como conferir a alimentação no “Histórico de Partes”.

As unidades judiciais com competência criminal terão o prazo até 15 (quinze) de julho de 2023 para analisar todos os processos com supostos réus presos provisórios que estejam no “Painel de Monitoramento dos Presos Provisórios” e alimentarem de forma correta o “Histórico de Partes” no SAJ. Em especial, magistrados e servidores devem analisar se há sentença ou alvará de soltura que não tenham sido incluídos como “eventos” no “Histórico de Partes”.

Os processos em que estejam com o andamento “em grau de recurso” só poderão ser alimentados após o retorno ao primeiro grau.

Fonte: Dicom TJ/AL

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