A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, titular da 1ª Vara Cível da Capital, determinou nesta segunda-feira, 12, a retirada de uma banheira de hidromassagem que foi instalada de forma irregular na varanda de um apartamento no bairro de Guaxuma.
Segundo os autos, o condomínio ficou ciente da instalação do equipamento após um influenciador digital de Maceió, inquilino do local, publicar em sua página no Instagram uma foto dentro da banheira instalada irregularmente.
“Antes mesmo de propor qualquer medida em face da unidade, o autor buscou um profissional habilitado para emitir sua opinião técnica sobre o assunto. Nesta oportunidade, a empresa Stabile Engenharia realizou uma visita técnica no dia 14 de julho de 2021 com a verificação das dimensões e locação do objeto. (…) Com o laudo em mãos, em 09 de agosto de 2021 o autor encaminhou à unidade uma “Notificação Para Providências” no sentido de solicitar a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da já citada instalação. No entanto, apesar da gravidade da situação e do pleno conhecimento do conteúdo do laudo técnico, a proprietária e seu inquilino não disponibilizaram a documentação solicitada, muito menos tomaram qualquer medida no sentido de desfazer a irregularidade”, diz o processo.
Após analisar as argumentações do condomínio, a juíza deferiu o pedido de tutela de urgência e deu um prazo de 15 dias para que o equipamento fosse removido do local.
Em sua decisão, a magistrada diz que a instalação da banheira de hidromassagem pode causar risco diário à segurança da coletividade e a estrutura física do empreendimento. “Sem nenhum exagero, a iniciativa de instalar do equipamento, sem adevida observância de critérios de segurança, bem como de isonomia para com osdemais condôminos que, quiçá, possam desejar, também, instalar o mesmo tipo deequipamento poderá gerar o desmoronamento de toda a estrutura vertical de edifício e,para tal conclusão, não se faz necessária nenhuma perícia, pois decorre de lógica, pelosimples fato de que a estrutura não foi dimensionada para suportar a carga extra, repiso”, afirmou a juíza
Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de de R$ 1 mil, limitada ao patamar de R$ 30 mil, podendo ser aumentada em caso de descumprimento injustificado. Tanto a dona do apartamento quanto o inquilino serão notificados da decisão.
Matéria relativa ao processo de número 0723476-89.2023.8.02.0001.