Mulher é presa por cultivo de maconha dentro de geladeira

Uma mulher foi detida, na tarde de quinta-feira (16), por cultivo de maconha, na cidade de Madre de Deus

Após um breve interrogatório, a suspeita informou aos agentes que possuía uma estufa onde fazia cultivo da droga em sua residência e, com autorização da mesma, os policiais foram ao local e constataram o cultivo ilegal de maconha.

Mulher é presa por cultivo de droga na Bahia — Foto: Reprodução/Madre sem MédiaMulher é presa por cultivo de droga na Bahia — Foto: Reprodução/Madre sem Média

A suspeita disse em depoimento que o cultivo era para consumo próprio. A mulher e todo o material apreendido foram encaminhados à 17ª Delegacia Territorial (DT), onde a ocorrência foi registrada. Segundo a polícia, a mulher segue presa. A 23ª DT de Lauro de Freitas vai investigar o caso.

, na Região Metropolitana de Salvador. De acordo com a Polícia Militar (PM), a suspeita utilizava uma geladeira como estufa para a droga.

Em nota, a PM afirma que durante uma ronda na região, os policiais avistaram a mulher, que ao perceber a presença da viatura tentou fugir. A suspeita foi alcançada e com ela foram encontrados dois cigarros de maconha e um saco da droga.

STF julga porte de drogas para consumo próprio

Na próxima semana, no dia 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A Corte julga a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

A análise foi suspensa há mais de 7 anos e existe uma pressão para que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes. Três ministros já apresentaram votos pela descriminalização do porte para uso pessoal — ao menos para a maconha.

Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para prisão. Os processos correm em juizados especiais.

As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.

Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.

Fonte: G1

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